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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-040/14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
(Revogada pela Resolução CEPE-010/22, de 10 de agosto de 2022)

Altera a Resolução CEPE-31/09, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento dos Departamentos, e a Resolução CEPE-40/09, de 22 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento das Coordenações de Área.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos n.º 23062.000076/2013-39 e n.º 23062.001864/2014-23 e o que foi discutido na 116ª Reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, realizada em 20 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 4º, caput, do Regulamento dos Departamentos, aprovado pela Resolução CEPE-031/09, de 3 de setembro de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º A Assembleia de Departamento, órgão responsável pela gestão colegiada do Departamento, é constituída por todos os servidores do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no Departamento. […]

Art. 2º Revogar o § 3º do art. 4º do Regulamento dos Departamentos, aprovado pela Resolução CEPE-31/09, de 3 de setembro de 2009.

Art. 3º Alterar o art. 15 do Regulamento dos Departamentos, aprovado pela Resolução CEPE-031/09, de 3 de setembro de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 15. Poderão candidatar-se aos cargos de Chefe de Departamento e Subchefe de Departamento os servidores que:

I – pertencerem ao quadro permanente do CEFET-MG e estiverem em efetivo exercício;

II – estiverem lotados no Departamento;

III – Possuírem título de nível superior;

IV – estiverem em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva.

Art. 4º Alterar o art. 3º, caput, do Regulamento das Coordenações de Área, aprovado pela Resolução CEPE-040/09, de 22 de outubro de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º A Assembleia de Coordenação de Área, órgão responsável pela gestão colegiada da Coordenação de Área, é constituída por todos os servidores do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício na Coordenação de Área. […]

Art. 5º Revogar o § 3º do art. 3º do Regulamento das Coordenações de Área, aprovado pela Resolução CEPE-040/09, de 22 de outubro de 2009.

Art. 6º Alterar o art. 13 do Regulamento das Coordenações de Área, aprovado pela Resolução CEPE-040/09, de 22 de outubro de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 13. Poderão candidatar-se ao cargo de Coordenador de Área os servidores que:

I – pertencerem ao quadro permanente do CEFET-MG e estiverem em efetivo exercício;

II – estiverem lotados na Coordenação de Área;

III – Possuírem título de nível superior;

IV – estiverem em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 (Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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