RESOLUÇÃO CEPE-003/13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-35/08, de 5 de junho de 2008, e, ainda, o que foi deliberado na 92ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2013, relacionadas a seguir:
I – Início do ano escolar:
Araxá: 15/04/2013;
Belo Horizonte: 06/05/2013;
Contagem: 08/04/2013;
Curvelo: 29/04/2013;
Divinópolis: 29/04/2013;
Leopoldina: 29/04/2013;
Nepomuceno: 22/04/2013;
Timóteo: 29/04/2013; 02/05/2013 (Alterado pela Resolução CEPE-006/13)
Varginha: 29/04/2013; 02/05/2013 (Alterado pela Resolução CEPE-006/13)
II – Início do 1º semestre letivo para todos os níveis de ensino:
Araxá: 15/04/2013;
Belo Horizonte: 06/05/2013;
Contagem: 08/04/2013;
Curvelo: 29/04/2013;
Divinópolis: 29/04/2013;
Leopoldina: 29/04/2013;
Nepomuceno: 29/04/2013;
Timóteo: 29/04/2013; 02/05/2013 (Alterado pela Resolução CEPE-006/13)
Varginha: 29/04/2013.
III – Início do 2º semestre letivo para todos os níveis de ensino:
Araxá: 23/09/2013;
Belo Horizonte: 07/10/2013;
Contagem: 16/09/2013;
Curvelo: 07/10/2013;
Divinópolis: 07/10/2013;
Leopoldina: 07/10/2013;
Nepomuceno: 30/09/2013;
Timóteo: 07/10/2013;
Varginha: 07/10/2013;
IV – Feriados nacionais: 21/04/2013, 1º/05/2013, 30/05/2013, 07/09/2013, 12/10/2013, 02/11/2013, 15/11/2013, 25/12/2013, 1º/01/2014, 04/03/2014.
V – Recessos escolares: 31/05/2013, 1º/06/2013, 23/12 a 31/12/2013, 1º/03/2014, 03/03/2014, 05/03/2014.
VI – Feriados municipais:
Araxá: 08/08/2013 e 15/08/2013;
Belo Horizonte: 15/08/2013 e 08/12/2013;
Contagem: 30/03/2013, 30/08/2013 e 08/12/2013;
Curvelo: 15/08/2013 13/06/2013 e 08/12/2013;
Divinópolis: 1º/06/2013 e 08/12/2013;
Leopoldina: 20/01/2013 e 27/04/2013;
Nepomuceno: 16/05/2013, 30/08/2013 e 08/12/2013;
Timóteo: 29/04/2013 e 15/08/2013;
Varginha: 07/10/2013 e 08/12/2013.
VII – Férias escolares de 2013:
Araxá: 02/01 a 13/01/2013; 03/04 a 14/04/2013 e 02/09 a 22/09/2013;
Belo Horizonte: 02/01 a 13/01/2013; 24/04 a 05/05/2013 e 16/09 a 06/10/2013;
Contagem: 02/01 a 13/01/2013; 25/03 a 07/04/2013 e 26/08 a 13/09/2013;
Curvelo: 02/01 a 13/01/2013; 15/04 a 28/04/2013 e 16/09 a 06/10/2013;
Divinópolis: 02/01 a 13/01/2013; 15/04 a 28/04/2013 e 16/09 a 06/10/2013;
Leopoldina: 02/01 a 13/01/2013; 15/04 a 28/04/2013 e 16/09 a 06/10/2013;
Nepomuceno: 02/01 a 13/01/2013; 08/04 a 21/04/2013 e 09/09 a 27/09/2013;
Timóteo: 02/01 a 13/01/2013; 15/04 a 28/04/2013 e 16/09 a 06/10/2013;
Varginha: 02/01 a 13/01/2013; 15/04 a 28/04/2013 e 16/09 a 06/10/2013.
VIII – Férias escolares de 2014: 02/01/2014 a 12/01/2014.
IX – Término do ano escolar de 2013:
Araxá: 28/02/2014;
Belo Horizonte: 15/03/2014;
Contagem: 21/02/2014;
Curvelo: 15/03/2014;
Divinópolis: 15/03/2014;
Leopoldina: 15/03/2014;
Nepomuceno: 15/03/2014;
Timóteo: 15/03/2014;
Varginha: 15/03/2014;
Art. 2º Os calendários deverão ser aprovados nas congregações de unidades do interior e os recessos escolares deverão ser os mesmos para todos os níveis de ensino, nas respectivas unidades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão