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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-025/11, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-35/08, de 5 de junho de 2008, o Processo n.º 23062.002265/11-86 e, ainda, o que foi deliberado na 67ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 18 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais relativas ao calendário letivo do ano 2012, conforme o estabelecido a seguir:

I – Início do ano escolar: 02/02;

II – Início do 1° semestre letivo para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 06/02;

III – Início do 1° semestre letivo para os cursos de graduação e pós-graduação: 27/02;

IV – Início do 2° semestre letivo para todos os níveis de ensino: 1º/08;

V – Feriados nacionais: 1º/01, 21/02, 06/04, 21/04, 1º/05, 07/06, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11 e 25/12;

VI – Recessos escolares: 18/02, 20/02, 22/02, 06/04, 07/04, 28/04, 30/04, 08/06, 09/06, 30/07, 31/07, 08/09, 08/10, 09/10, 11/10, 13/10, 03/11 e 22/12 a 31/12;

VII – Feriados municipais:

Araxá: 08/08 e 15/08;

Belo Horizonte: 15/08 e 08/12;

Curvelo: 13/06 e 08/12;

Divinópolis: 1º/06 e 08/12;

Leopoldina: 20/01 e 27/04;

Nepomuceno: 16/05, 30/08 e 08/12;

Timóteo: 29/04 e 15/08;

Varginha: 07/10 e 08/12;

VIII – Férias escolares: 02/01 a 1º/02 e 16/07 a 29/07.

Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais relativas ao calendário letivo do ano 2012, conforme o estabelecido a seguir:

I – Início do ano escolar: 02/02;

II – Início do 1º semestre letivo para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 06/02;

III – Início do 1º semestre letivo para os cursos de graduação e pós-graduação: 27/02;

IV – Início do 2º semestre letivo para todos os níveis de ensino: 1º/08;

V – Feriados nacionais: 1º/01, 21/02, 06/04, 21/04, 1º/05, 07/06, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11 e 25/12;

VI – Recessos escolares: 18/02, 20/02, 22/02, 06/04 05/04, 07/04, 28/04, 30/04, 08/06, 09/06, 30/07, 31/07, 08/09, 08/10, 09/10, 11/10 10/10, 13/10, 03/11 e 22/12 a 31/12;

VI – Feriados municipais:

Araxá: 08/08 e 15/08;

Belo Horizonte: 15/08 e 08/12;

Curvelo: 13/06 e 08/12;

Divinópolis: 1º/06 e 08/12;

Leopoldina: 20/01 e 27/04;

Nepomuceno: 16/05, 30/08 e 08/12;

Timóteo: 29/04 e 15/08;

Varginha: 07/10 e 08/12;

VIII – Férias escolares: 02/01 a 1º/02 e 16/07 a 29/07.

(Alterado pela Resolução CEPE-029/11, de 18 de agosto de 2011)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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