RESOLUÇÃO CEPE-022/21, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia de Produtos e Processos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo n.º 23062.031071/2020-87; ii) o disposto na Resolução CPPG-24/2021, de 29 de março de 2021; iii) o que o que foi deliberado na 177ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 29 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu emTecnologia de Produtos e Processos, anexo e parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Revogar o Regulamento do Mestrado em Tecnologia de Produtos e Processos, aprovado pelo art. 2º da Resolução CEPE-024/17, de 27 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em exercício