RESOLUÇÃO CEPE-012/21, DE 27 DE MAIO DE 2021
(Revogada pela Resolução CEPE-008/22, de 10 de agosto de 2022)
Aprova, em caráter excepcional, a suspensão da contabilização da frequência para fins de aprovação, nos cursos da EPTNM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no Memorando Eletrônico nº 35/2021 – DEPT/CEFET-MG, de 5 de fevereiro de 2021, e o que foi deliberado na 175ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 25 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, durante a vigência do Ensino Remoto Emergencial, a contabilização da frequência, para fins de aprovação, nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM).
§ 1º O disposto no caput deste artigo não dispensa o registro de frequência dos alunos, que continuará sendo lançado no Sistema Acadêmico, a partir da realização e da participação dos alunos nas atividades propostas.
§ 2º O Sistema Acadêmico deverá ser adaptado para, temporariamente, atender ao disposto no caput deste artigo.
§ 3º O disposto no caput deste artigo se aplica, com efeitos retroativos, ao ano letivo de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão