RESOLUÇÃO CEPE-007/21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
(Revogada pela Resolução CEPE-008/22, de 10 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CEPE-04/21, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2020, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a urgência na aplicação dos dispositivos aprovados na Resolução CEPE-04/21, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução CEPE-004/21, de 22 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão