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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-05/21, de 22 de fevereiro de 2021. 

Regulamenta o exercício do direito à aplicação de prestações alternativas à realização de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, em virtude de escusa de consciência. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Lei nº 13.796, de 03 de janeiro de 2019, o conteúdo do Processo nº 23062.025921/2019-74 e o que foi deliberado durante a 174ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 18 de fevereiro de 2021,  

RESOLVE: 

Art. 1°  Estabelecer que será assegurado aos alunos regularmente matriculados o exercício da liberdade de consciência e de crença para se ausentarem de provas ou aulas marcadas para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. 

Art. 2º  Para exercer o direito estabelecido no artigo anterior, o aluno deverá formalizar requerimento motivado e, se for o caso, acompanhado de autorização do responsável legal, à coordenação de seu curso, em até 3 semanas contadas do início de cada período letivo, determinando quais dias e disciplinas não poderá frequentar. 

Art. 3º  O coordenador de curso deverá analisar o requerimento e dar ciência ao professor da disciplina objeto do requerimento deferido, por meio de sua chefia imediata. 

Art. 4º  Para cada ausência em função da escusa de consciência, o professor deverá determinar e conduzir trabalho ou outra modalidade de atividade acadêmica, cujo tema e objetivo guardem relação com o conteúdo previsto para a aula. 

Art. 5º  O aluno que entregar a atividade de acordo com os critérios e prazos definidos pelo professor terá direito ao lançamento da respectiva presença. 

Art. 6º  O professor poderá, a seu critério, atribuir nota à atividade substitutiva aplicada, em consonância com as normas acadêmicas do nível de ensino correspondente. 

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso. 

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021.  

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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