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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-2, de 25 de maio de 2022. 

Aprova a delegação de competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para os Conselhos Especializados. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto no art. 14 do Estatuto do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-069/08, de 02 de junho de 2008; ii) o disposto no inciso XXIII, do Art. 1º, do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006; iii) o que consta do processo nº 23062.008548/2018-14; iv) o que foi deliberado na 180ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 24 de março de 2022 e na 182ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 19 de maio de 2022,  

RESOLVE:  

Art. 1º  Delegar competência para o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), Conselho de Graduação (CGRAD) e Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) para, no seu âmbito de atuação: 

I- aprovar os calendários escolares, em conformidade com as datas fundamentais aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);  

II- modificar os projetos pedagógicos dos cursos (PPC’s) da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), de Graduação, de pós graduação stricto sensu, observados o padrão de matriz curricular e as diretrizes político-pedagógicas aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; 

§1º A aprovação de PPC’s de novos cursos não está incluída na delegação de competência a que se refere o inciso II.

§2º Para fins previstos no inciso II, o regulamento geral ou normas acadêmicas dos cursos de pós-graduação stricto sensu equivalem-se aos projetos pedagógicos de curso.

Art. 2º  Das decisões dos Conselhos Especializados referidos no caput do art. 1º no uso da delegação de competência prevista nesta Resolução, cabe recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.  

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.  

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  


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