RESOLUÇÃO CEPE-014/20, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
(Revogada pela Resolução CEPE-015/21, de 02 de junho de 2021)
Altera o § 2º do art. 1º da Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, que aprova, em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação, em todos os campi do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a impossibilidade, decorrente de tal situação de emergência, de retomada das aulas presenciais regulares a curto prazo; ii) o Memorando n.º 244/2020 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 12 de novembro de 2020; e iv) o que foi deliberado na 171ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 12 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução CEPE-002/20, de 2 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O Ensino Remoto Emergencial de que trata o caput poderá será aplicado até 24 de abril de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão