MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
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RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG No 18, DE 02 DE JULHO DE 2024
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Autoriza, em caráter excepcional, para o 1º semestre letivo de 2024, a flexibilização dos artigos 87 e 88 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Deliberação CD/CEFET-MG nº 19, de 28 de junho de 2024;
ii) as solicitações contidas no Memorando Eletrônico nº 182/2024 – DIRGRAD, de 1º de julho de 2024 e nos Ofícios de 30 de junho de 2024, do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
iii) o que foi deliberado na 204ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 2 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, para o 1º semestre letivo de 2024, a flexibilização dos artigos 87 e 88, das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, para:
I – determinar a reabertura do prazo para realização do trancamento de matrículas, fixando como data limite o dia 19/07/2024;
II – autorizar o trancamento parcial de matrículas com dispensa da manutenção do mínimo de 8 (oito) créditos;
III – possibilitar um terceiro trancamento parcial para a mesma disciplina;
IV – possibilitar um quarto semestre de trancamento total de matrícula.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se e cumpra-se.
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Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão