RESOLUÇÃO CEPE-021/16, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Complementação de informação sobre o local de funcionamento do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º da Resolução CEPE-014/12, de 23 de agosto de 2012, onde se lê: “Campus II – Belo Horizonte”, passa a ser: “Campus II – Belo Horizonte – Av. Amazonas, 7675, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.510-000.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em exercício