RESOLUÇÃO CEPE-015/15, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001894/2015-11, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2016, relacionadas a seguir:
I – Início do ano escolar: 1º/02/2016
II – Início do 1º semestre letivo para os cursos de EPTNM: 03/02/2016.
II – Início do 1º semestre letivo para os cursos de Graduação e Pós-Graduação: 22/02/2016.
III – Início do 2º semestre letivo: 1º/08/2016.
IV – Feriados nacionais: 1º/01/2016, 09/02/2016, 25/03/2016, 21/04/2016; 1º/05/2016, 26/05/2016, 15/08/2016, 07/09/2016, 12/10/2016, 02/11/2016, 15/11/2016, 25/12/2016.
IV – Feriados nacionais: 1º/01/2016, 09/02/2016, 25/03/2016, 21/04/2016, 1º/05/2016, 26/05/2016, 07/09/2016, 12/10/2016, 02/11/2016, 15/11/2016, 25/12/2016. (Alterado pela Resolução CEPE-021/15, de 20 de outubro de 2015)
V – Recessos escolares: 08/02/2016, 10/02/2016, 24/03/2016, 26/03/2016, 22/04/2016, 23/04/2016, 27/05/2016, 28/05/2016, 28/10/2016, 14/11/2016, 19/12 a 31/12/2016.
V – Recessos escolares: 08/02/2016, 10/02/2016, 24/03/2016, 26/03/2016, 22/04/2016, 23/04/2016, 27/05/2016, 28/05/2016, 10/10/2016, 11/10/2016, 14/11/2016, 19/12 a 31/12/2016. (Alterado pela Resolução CEPE-024/15, de 13 de novembro de 2015)
VI – Feriados municipais:
Araxá: 08/08/2016 e 15/08/2016.
Belo Horizonte: 15/08/2016 e 08/12/2016.
Contagem: 30/03/2016, 30/08/2016 e 08/12/2016.
Curvelo: 13/06/2016 e 08/12/2016.
Divinópolis: 1º/06/2016 e 08/12/2016.
Leopoldina: 20/01/2016 e 27/04/2016.
Nepomuceno: 16/05/2016, 30/08/2016 e 08/12/2016.
Timóteo: 29/04/2016 e 15/08/2016.
Varginha: 07/10/2016 e 08/12/2016.
VII – Férias escolares de 2016: 04/01 a 31/01/2016 e 13/07 a 29/07/2016.
VIII – Término do ano escolar de 2016: 17/12/2016.
Art. 2º Os calendários escolares deverão ser elaborados pelas diretorias de unidades e de campi, de acordo com os padrões definidos pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
Art. 3º Os calendários escolares de cada nível de ensino serão aprovados nos respectivos conselhos especializados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão