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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-012/15, DE 10 DE JULHO DE 2015
(Revogada pela Resolução CEPE-009/22, de 10 de agosto de 2022)

Dispõe sobre os encargos didáticos e acadêmicos dos docentes que assumem os cargos de Diretor Presidente, Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:

(i) que, tradicionalmente, a diretoria da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (FCM) é assumida por professores do CEFET-MG;

(ii) que esses professores são convidados a participar da FCM por interesse institucional;

(iii) que a participação desses professores como gestores da FCM é fundamental para a manutenção do estreito laço entre a Fundação e o CEFET-MG, em prol do interesse público, permitindo à FCM cumprir com a finalidade para a qual foi criada e manter a transparência em suas ações;

(iv) que as atividades de direção da FCM despendem grande dedicação dos diretores, com exigência análoga, ou mesmo superior, à maior parte dos encargos administrativos dos docentes do CEFET-MG;

(v) que trata-se de uma atividade que visa unicamente ao interesse institucional e público, destacando-se que não há qualquer contrapartida financeira aos docentes que assumem os cargos de direção da FCM;

(vi) que as atividades exercidas exigem grande dedicação de trabalho por parte dos docentes que assumem o compromisso como diretores da FCM;

(vii) que, sem a ação realizada por esta Resolução, com as exigências da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-016/11, de 31 de março de 2011, há a possibilidade de inviabilização da participação de docentes do CEFET-MG como diretores da FCM;

(viii) que, sem a participação dos docentes do CEFET-MG como diretores da FCM, há remota perspectiva de haver pessoas idôneas que se comprometam a trabalhar na direção da FCM sem a contrapartida financeira;

(ix) que as atividades da FCM têm grande importância para o CEFET-MG;

(x) que a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, é um instrumento interno de gestão das atividades docentes, cujas disposições não prejudicam o dever de cumprimento do regime de trabalho estabelecido na legislação para os docentes dos magistérios do Ensino Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

estabelecendo a analogia entre a carga laboral e a importância do trabalho do docente ao assumir atividade de direção da FCM em relação à atividade de chefia de departamento; e, ainda, observando o disposto no art. 5º, § 6º, da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-016/11, de 31 de março de 2011, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir as atividades de Diretor Presidente, Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais como Encargos Acadêmicos, na categoria Atividade Administrativa Continuada, na Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, com valor correspondente a 500 (quinhentos) pontos por semestre.

Art. 2º Autorizar os docentes que assumem cargo de Diretor Presidente, Diretor Técnico ou Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais a cumprir regime excepcional de redução do limite mínimo de encargos didáticos, que, para tais docentes, passa a ser 6 (seis) horas-aula por semana.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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