RESOLUÇÃO CEPE-037/14, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe acerca dos pedidos de dispensa de disciplinas por aproveitamento de disciplinas cursadas no CEFET-MG realizados em decorrência dos dispositivos constantes dos artigos 84 a 88 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002013/2014-06, e, ainda, o que foi deliberado na 115ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 23 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os pedidos de dispensa de disciplinas por aproveitamento de disciplinas cursadas no CEFET-MG deferidos pelos colegiados de cursos de educação profissional técnica de nível médio no ano letivo de 2014, realizados no escopo dos artigos 84 a 88 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Ficam indeferidos os demais pedidos de dispensa de disciplinas por aproveitamento de disciplinas cursadas no CEFET-MG, protocolados e não julgados pelos colegiados de cursos de educação profissional técnica de nível médio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. James William Goodwin Junior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em exercício