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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-027/14, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Homologa e altera a Resolução CEPT-11/14, de 14 de agosto de 2014, que aprova o quadro de vagas para o processo seletivo do ano 2015 dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, homologa a Resolução CEPT-10/14, de 14 de agosto de 2014, que altera a denominação o regime de oferta do Curso Técnico em Transporte e Trânsito (Belo Horizonte) e extingue a modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Curso de Técnico em Mecânica (Belo Horizonte).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006105/2014-57 e o que foi discutido na 113ª Reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, realizada em 28 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Resolução CEPT-11/14, de 14 de agosto de 2014, que aprova o quadro de vagas para o processo seletivo do ano 2015 dos cursos de educação profissional técnica de nível médio.

Art. 2º Alterar a Resolução CEPT-11/14, de 14 de agosto de 2014, estabelecendo que:

I – fica extinta a modalidade Educação de Jovens e Adultos do Curso Técnico em Mecânica ofertado em Belo Horizonte; (Alterado pela Resolução CEPE-39/14, de 4 de novembro de 2014)

I – fica interrompida a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos do Curso Técnico em Mecânica ofertado em Belo Horizonte;

II – o Curso Técnico em Mecânica (Belo Horizonte), na forma Concomitância Externa, ofertará 20 vagas no 1º semestre letivo de 2015;

III – o Curso Técnico em Mecânica (Belo Horizonte), na forma Subsequente, ofertará 52 vagas no 1º semestre letivo de 2015.

Art. 3º Homologar a Resolução CEPT-10/14, de 14 de agosto de 2014, que altera a denominação e o regime de oferta do Curso Técnico em Transporte e Trânsito.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 (Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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