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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-020/13, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Aprova o quadro de vagas do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação do 1º semestre letivo de 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002270/2013-59, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Referendada na 103ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 12 de setembro de 2013),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o quadro de vagas do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação do 1º semestre letivo de 2014 das unidades de Belo Horizonte, Leopoldina, Araxá, Divinópolis, Timóteo e Curvelo, conforme quadros I, II, III, IV, V e VI, anexos.

Art. 2º Determinar que 20% (vinte por cento) das vagas deste processo seletivo, em todos os cursos de graduação do CEFET-MG, exceto o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, sejam ofertadas através do Sistema de Seleção Unificada – SiSU.

§ 1º Caso o resultado da prova objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM não seja divulgado até data limite, a ser determinada através do Edital do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, o resultado final do Processo será dado, exclusivamente, através da lista de classificados do Vestibular do CEFET-MG.

§ 2º Caso as vagas de que trata o caput deste artigo não sejam preenchidas através do SiSU, o serão através da lista de classificação do Vestibular do CEFET-MG.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 (Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

ANEXO – Quadro de vagas do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação do 1º semestre letivo de 2014.


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