RESOLUÇÃO CEPE-018/12, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
(Revogada pela Resolução CEPE-006/22, de 05 de julho de 2022)
Aprova o Regulamento das Disciplinas Trabalho Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.6502/10-61 e o que foi decidido na 85ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 30 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das Disciplinas Trabalho Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, anexo e parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
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Regulamento das Disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II dos Cursos de Graduação do CEFET-MG
(Aprovado pela Resolução CEPE-18/12, de 21 de setembro de 2012)
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CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
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Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade desenvolvida pelo aluno, realizada sob orientação de um docente, sendo necessária à integralização curricular, conforme Projeto Pedagógico do Curso, e deve versar sobre uma temática pertinente ao curso, com fins de aprendizagem profissional, social e cultural.
Parágrafo único.O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser preferencialmente, individual, cabendo ao Colegiado do Curso avaliar a possibilidade da realização de trabalho em grupo, desde que seja caracterizada a participação de cada aluno.
Art. 2º É condição básica para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso que aluno esteja regularmente matriculado e vinculado a um curso de graduação do CEFET-MG.
Art. 3º São objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso:
I – proporcionar ao aluno a oportunidade de trabalhar com problemas de sua área de formação, por meio da sistematização de atividades de planejamento, análise, projeto, construção, testes e documentação do trabalho desenvolvido;
II – consolidar os conhecimentos adquiridos durante o curso;
III – desenvolver capacidades criativas e inovadoras;
IV – contextualizar problemas da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial e ambiental;
V – desenvolver aspectos culturais, humanos e éticos por meio da interação com outros profissionais;
VI – desenvolver a capacidade de comunicação escrita, oral e gráfica;
VII – contribuir para a inserção do aluno no campo profissional;
VIII – contribuir com o processo de avaliação permanente da matriz curricular e da proposta pedagógica dos cursos de graduação do CEFET-MG.
Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é desenvolvido em duas disciplinas denominadas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), cada uma com duração de um semestre letivo, posicionadas na matriz curricular, conforme Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º A disciplina TCC I corresponde à etapa de proposição, elaboração e redação do projeto de TCC, que será apresentado e avaliado de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
§ 2º Na disciplina TCC II, o projeto elaborado e aprovado na disciplina TCC I deverá ser desenvolvido, apresentado na forma de monografia, incluindo uma exposição oral, e avaliado por uma banca examinadora de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
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CAPÍTULO II
DOS AGENTES ENVOLVIDOS E ATRIBUIÇÕES
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Art. 5º Os agentes envolvidos com o Trabalho de Conclusão de Curso são:
I – Aluno;
II – Banca Examinadora;
III – Colegiado do Curso;
IV – Chefe do Departamento;
V – Professores das disciplinas TCC I e TCC II;
VI – Professor orientador;
VII – Supervisor e/ou coorientador (quando pertinente).
Art. 6º Compete ao aluno:
I – elaborar a proposta de projeto, conforme Art. 13 e Art. 14;
II – desenvolver as atividades propostas no seu plano de trabalho e na disciplina;
III – reunir-se periodicamente com o professor orientador, conforme cronograma pré-estabelecido, para acompanhamento das atividades;
IV – propor orientação acadêmica ou supervisão técnica externa se desejável;
V – cumprir as etapas de redação e apresentação oral, de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
Art. 7º Compete à Banca Examinadora:
I – avaliar o texto final do Trabalho de Conclusão de Curso desenvolvido pelo aluno;
II – avaliar a apresentação oral do aluno;
III – emitir, por escrito, parecer final das avaliações e entregá-lo ao professor orientador.
Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso:
I – indicar o professor orientador do Trabalho de Conclusão de Curso;
II – propor e homologar a composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso;
III – atestar a participação dos integrantes da banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso;
IV – cancelar a matrícula em TCC I do aluno que não entregar a proposta de projeto na data definida pelo Colegiado do Curso;
V – estabelecer normas para operacionalização do TCC.
Art. 9º Compete ao Chefe de Departamento:
I – atribuir encargos acadêmicos aos professores orientadores;
II – apoiar a captação de recursos necessários para a realização do projeto de acordo com a solicitação do professor orientador.
Art. 10. Compete aos professores das disciplinas TCC I e TCC II:
I – elaborar o plano didático da disciplina;
II – divulgar o cronograma de atividades da disciplina na primeira semana de aula;
III – acompanhar o cumprimento das atividades propostas de acordo com o cronograma estabelecido;
IV – acompanhar e registrar a frequência dos alunos nas atividades da disciplina;
V – organizar os seminários das disciplinas;
VI – consolidar e registrar as avaliações dos alunos junto à Divisão de Registro Escolar;
VII – informar aos Chefes de Departamento os nomes dos professores orientadores e coorientadores.
Art. 11. Compete ao professor orientador do Trabalho de Conclusão de Curso:
I – orientar o aluno na elaboração da proposta de projeto;
II – orientar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;
III – requerer os recursos necessários para a realização do projeto;
IV – atender o aluno semanalmente para verificar o desenvolvimento do trabalho e fornecer orientação necessária;
V – reportar ao professor da disciplina qualquer evento ou contingência que comprometa as atividades de orientação, com impacto no desenvolvimento do trabalho orientado;
VI – supervisionar as correções na monografia do Trabalho de Conclusão de Curso;
VII – presidir a Banca Examinadora.
Art. 12. Compete ao supervisor e/ou co-orientador:
I – coorientar o do Trabalho de Conclusão de Curso;
II – requerer os recursos necessários para a realização do projeto;
III – atender o aluno periodicamente para verificar o desenvolvimento do trabalho e orientá-lo;
IV – reportar ao professor orientador qualquer evento ou contingência que comprometa as atividades de orientação, com impacto no desenvolvimento do trabalho;
V – examinar e sugerir correções na monografia;
VI – compor a Banca Examinadora, quando se tratar de professor do CEFET-MG.
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CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
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Art. 13. A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I consiste de:
I – elaboração da proposta de projeto com identificação do aluno e dos orientadores, tema do trabalho, relevância, objetivos, resultados esperados, metodologia, infraestrutura necessária, cronograma de trabalho e bibliografia básica;
II – elaboração do projeto, contendo definição do problema, motivação, objetivos, estado da arte, fundamentação teórica, metodologia, resultados preliminares, conclusões e propostas de continuidade.
§ 1º A proposta do projeto deverá ser entregue ao professor da disciplina TCC I em data definida pelo Colegiado do Curso.
§ 2º O aluno que não entregar a proposta na data definida pelo Colegiado do Curso poderá ter sua matrícula na disciplina TCC I cancelada a critério do Colegiado de Curso.
Art. 14. A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II consiste de:
I – desenvolvimento e adequação das atividades previstas no TCC I;
II – elaboração da monografia do Trabalho de Conclusão de Curso, contendo definição do problema, motivação, objetivos, estado da arte, fundamentação teórica, metodologia, resultados, conclusões e propostas de trabalhos futuros;
III – apresentação oral do Trabalho de Conclusão de Curso para Banca Examinadora.
§ 1º A monografia do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser entregue ao professor da disciplina TCC II, nas formas eletrônica e impressa, de acordo com o cronograma da disciplina.
§ 2º As monografias aprovadas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II deverão ser arquivadas eletronicamente na Coordenação de Curso, a cada semestre.
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CAPÍTULO IV
DAS AVALIAÇÕES
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Art. 15. A avaliação do aluno da disciplina TCC I será realizada pelo professor orientador e pelo professor da disciplina.
§ 1º A Nota Final será a média ponderada das notas atribuídas pelos avaliadores.
§ 2º Caberá ao Colegiado de Curso definir os pesos associados às notas de cada avaliador.
§ 3º Caberá ao Colegiado de Curso definir itens avaliação, relacionados à formatação e conteúdo do texto do projeto, ao cumprimento das metas estabelecidas e ao comprometimento do aluno.
§ 4º Será considerado aprovado na disciplina TCC I o aluno que obtiver Nota Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades presenciais definidas pelo professor da disciplina.
Art. 16. A avaliação do aluno da disciplina TCC II será realizada pelo professor da disciplina, pelo professor orientador e por Banca Examinadora composta por, no mínimo, dois membros aprovados pelo professor da disciplina.
§ 1º A Nota Final será a média ponderada das notas atribuídas pelos avaliadores.
§ 2º Caberá ao Colegiado de Curso definir os pesos associados às notas de cada avaliador.
§ 3º- Caberá ao Colegiado de Curso definir itens de avaliação, relacionados à formatação e conteúdo do texto final do trabalho e à apresentação oral.
§ 4º Será considerado aprovado na disciplina TCC II o aluno que obtiver Nota Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades presenciais definidas pelo professor da disciplina.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 17. É da competência do Colegiado do Curso de Graduação estabelecer critérios para regulamentar zelar pelos excepcionais serão resolvidos pelo as ações pedagógicas, o processo de acompanhamento, de orientação e o sistema de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como seu cumprimento, nos limites estabelecidos por este Regulamento.
Art. 18. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e, em grau de recurso, pelas demais instâncias.
Art. 19. Este Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão