RESOLUÇÃO CEPE-016/12, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Aprova diretrizes para a reelaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 87ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 21 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes diretrizes para a reelaboração dos calendários escolares do ano 2012:
I – recesso escolar no período de 24 a 31 de dezembro de 2012;
II – férias escolares no período de 2 a 13 de janeiro de 2013, totalizando 12 dias;
III – férias escolares unificadas em um mesmo período para todos os níveis de ensino em cada unidade do CEFET-MG.
Art. 2º A diretoria de cada unidade deverá encaminhar os calendários de reposição do ano letivo de 2012 ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, até o dia 28 de setembro de 2012, informando as datas de início e término do período de greve no campus.
Art. 3º Ficam cancelados os recessos escolares dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão