RESOLUÇÃO CEPE-014/12, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Altera o local de funcionamento do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, em vista de problemas estruturais nas instalações do Campus VI, considerando o que consta do MEMO DIRGRAD 099/12, de 17 de abril de 2012, e o que foi decidido na 84ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 23 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o local de funcionamento do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, que, a partir do 1º semestre de 2012, passa a ser ministrado no Campus II – Belo Horizonte.
Art. 1º Alterar o local de funcionamento do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, que, a partir do 1º semestre de 2012, passa a ser ministrado no Campus II – Belo Horizonte – Av. Amazonas, 7675, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.510-000. (Alterado pela Resolução CEPE-021/16, de 26 de setembro de 2016.)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e a Resolução CEPE-011/12, de 25 de maio de 2012.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão