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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-003/12, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Aprova o quadro de vagas para o Processo Seletivo da Graduação do 2º semestre letivo de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000159/12-49 e o que foi decidido na 81a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 19 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o quadro de vagas para o Processo Seletivo da Graduação do 2º semestre letivo de 2012, para os campi I, II, III e IV, conforme apresentado nos quadros I, II e III:

Art. 2º Determinar que 20% (vinte por cento) das vagas dos cursos de que trata o art. 1º sejam disponibilizadas através do Sistema de Seleção Unificada – SiSU.

§ 1º Caso o resultado da prova objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não seja divulgado até data limite, a ser determinada através do Edital do Processo Seletivo da Graduação do CEFET-MG, o resultado final do Processo será dado, exclusivamente, através da lista de classificados do Vestibular do CEFET-MG.

§ 2º Caso as vagas de que trata o caput deste artigo não sejam preenchidas através do SiSU, o serão através da lista de classificação do Vestibular do CEFET-MG.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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