RESOLUÇÃO CEPE-026/11, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre o Processo Seletivo da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 64ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 05 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir do ano 2012, as vagas dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio serão preenchidas em Processo Seletivo anual, independentemente do semestre letivo de ingresso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão