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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-035/10, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Aprova a Projeto Pedagógico e a implantação do curso de Letras.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001254/09-18, o inciso IX do art. 1º do Regulamento do CEPE, aprovado pela Resolução CD-158/09, que atribui ao CEPE a competência de aprovar a criação de cursos, e, ainda, o que foi decidido na 53ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 19 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico e a implantação do curso de Letras na Unidade de Belo Horizonte, Campus I, no período noturno, com oferta semestral de 40 (quarenta) vagas e integralização em 4 (quatro) anos, a partir do 1º semestre de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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