RESOLUÇÃO CEPE-032/10, DE 07 DE JUNHO DE 2010
Homologa a Resolução CGRAD – 017/10, de 12/05/2010, que aprova alterações nos pré-requisitos das disciplinas Cálculo II e Cálculo IIB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002294/10-01, “ad referendum“ do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução CGRAD – 017/10, de 12/05/2010, que aprova alterações nos pré-requisitos das disciplinas Cálculo II e Cálculo IIB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão