RESOLUÇÃO CEPE-029/10, DE 24 DE JUNHO DE 2010
Homologa a Resolução CGRAD – 008/09, de 20/05/2009, que aprova a oferta das disciplinas Libras I e Libras II para os cursos de graduação, como optativas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002360/09-92, e, ainda, o que foi decidido na 52ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 24 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução CGRAD – 008/09, de 20/05/2009, que aprova a oferta da disciplina de Libras I (30 horas-aula; 2 créditos) e Libras II (30 horas-aula; 2 créditos) para os cursos de graduação do CEFET-MG, como optativas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão