RESOLUÇÃO CEPE-030/09, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
(Referendada na 43ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 03 de setembro de 2009)
Dispõe sobre a Recuperação Semestral para o ano letivo de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPT-22/09, de 13 de agosto de 2009, e, ainda, a Resolução CEPE-28/09, de 20 de agosto de 2009, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os Artigos 3º e 4º da Resolução CEPE-28/09, de 20 de agosto de 2009.
Art. 2º Determinar que a nova data limite para a inscrição dos alunos para a realização da recuperação semestral seja 30 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão