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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-030/09, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
(Referendada na 43ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 03 de setembro de 2009)

Dispõe sobre a Recuperação Semestral para o ano letivo de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPT-22/09, de 13 de agosto de 2009, e, ainda, a Resolução CEPE-28/09, de 20 de agosto de 2009, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os Artigos 3º e 4º da Resolução CEPE-28/09, de 20 de agosto de 2009.

Art. 2º Determinar que a nova data limite para a inscrição dos alunos para a realização da recuperação semestral seja 30 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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