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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-028/09, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

Aprova a Recuperação Semestral para o ano letivo de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002617/09-05, a Resolução CEPT-22/09, de 13 de agosto de 2009, e, ainda, o que foi decidido na 42ª Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 20 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as atividades de recuperação semestral para o ano letivo de 2009 sejam realizadas em período e horário para tal determinados e não concomitante com os horários de aulas.

Parágrafo único. A recuperação semestral a que se refere o caput diz respeito às disciplinas dos cursos ofertados em regime anual, nas Modalidades Integrada e Concomitância Externa.

Art. 2º Definir que o direito à recuperação semestral é reservado ao aluno que tiver aproveitamento inferior a 60% dos pontos distribuídos no 1º semestre e tiver frequência, por disciplina, igual ou superior a 75% da carga horária do período.

Parágrafo único. O aluno tem direito a realizar a recuperação semestral em até 4 (quatro) disciplinas.

Art. 3º Determinar que a data limite para a inscrição dos alunos para a realização da recuperação semestral seja 31 de agosto de 2009. (Revogado pela Resolução CEPE-30/09, de 28 de agosto de 2009)

Art. 4º Determinar que a data limite para a realização da recuperação semestral seja 19 de setembro de 2009. (Revogado pela Resolução CEPE-30/09, de 28 de agosto de 2009)

Art. 5º Determinar que o professor de cada disciplina repasse o programa de estudo aos alunos inscritos na recuperação semestral.

Parágrafo único. O professor disponibilizará uma cópia do referido programa na sala da Coordenação de Área e de Curso.

Art. 6º Facultar aos professores e às Coordenações de Área e de Curso a realização de plantões pedagógicos, em horários pré-estabelecidos e informados aos alunos.

Art. 7º Determinar que 70% dos pontos a serem distribuídos na recuperação semestral sejam resultantes de prova e que 30% sejam distribuídos sob a forma de trabalho.

Art. 8º Estabelecer que, na recuperação semestral, ao aluno serão auferidos, no máximo, 60% dos pontos redistribuídos.

Parágrafo único. No caso do aluno não alcançar tal percentual, sua nota corresponderá ao maior número de pontos, comparando-se os obtidos em todo o semestre e os obtidos na recuperação.

Art. 9º Conferir à Diretoria do Campus I, aos Departamentos de Engenharia Civil e de Computação do Campus II e às Diretorias de Departamentos de Ensino dos Campi do Interior a responsabilidade pela programação dos horários das avaliações da recuperação semestral.

Parágrafo único. A programação dos horários das avaliações deverá observar o limite de até 2 (duas) provas por dia.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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