RESOLUÇÃO CEPE-024/09, DE 17 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a recuperação semestral prevista para o ano letivo de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 40ª Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 17 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução CEPT-12/08, de o8 de maio de 2008, que aprova a inclusão da recuperação semestral no Sistema de Avaliação do Ensino Técnico de Nível Médio.
Art. 2º Determinar a suspensão das atividades de recuperação semestral previstas nos calendários escolares das unidades.
Art. 3º Determinar que o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica encaminhe nova proposta ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão com critérios e datas para a realização da recuperação semestral referente ao ano letivo de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão