RESOLUÇÃO CEPE-011/09, DE 19 DE MARÇO DE 2009
(Revogada pela Resolução CEPE-008/22, de 10 de agosto de 2022)
Aprova a proposta de curso de mestrado em Química Tecnológica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando os Artigos 1º e 8º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006, o que consta do Processo n.º 23062.000462/09-91, a aprovação pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme Resolução CPPG-005/09, de 11 de março de 2009, e, ainda, o que foi decidido na 33ª Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 19 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de curso de mestrado em Engenharia de Materiais, de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.000462/09-91.
Art. 2º Aprovar o Regulamento do curso de mestrado em Engenharia de Materiais, de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.000462/09-91. (Revogado pela Resolução CEPE-33/19, de 16 de dezembro de 2019)
Art. 3º Autorizar o envio da proposta de curso de mestrado em Engenharia de Materiais à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão