RESOLUÇÃO CEPE-41, de 18 de setembro de 2008.
Autoriza a certificação pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG dos alunos remanescentes do Centro de Educação Profissional do Sul de Minas – CEPROSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000812/08-11 e, ainda, o que foi decidido na 26a reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 18 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a certificação pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG dos alunos do Curso Técnico de Gestão de Bens e Serviços, ofertado pela Unidade de Nepomuceno, remanescentes do Centro de Educação Profissional do Sul de Minas – CEPROSUL, que foi incorporado por este Centro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão