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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-41, de 18 de setembro de 2008.

Autoriza a certificação pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG dos alunos remanescentes do Centro de Educação Profissional do Sul de Minas – CEPROSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000812/08-11 e, ainda, o que foi decidido na 26reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 18 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a certificação pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG dos alunos do Curso Técnico de Gestão de Bens e Serviços, ofertado pela Unidade de Nepomuceno, remanescentes do Centro de Educação Profissional do Sul de Minas – CEPROSUL, que foi incorporado por este Centro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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