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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-31, de 17 de abril de 2008.

Dispõe sobre o Curso Técnico em Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação, Modalidade Concomitância Externa, da Unidade de Divinópolis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.005184/07-14 e, ainda, o que foi decidido na 18reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 10 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Coordenação do Curso Técnico em Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação, da Unidade de Divinópolis, encaminhe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão projeto pedagógico do curso, na Modalidade Concomitância Externa, num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

  Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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