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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-29, de 17 de abril de 2008.

Aprova o novo Regulamento do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002015/07-32 e, ainda, o que foi decidido na 19a reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 17/04/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Resolução CPPG-038/07, de 13/12/2007, que aprova modificações no Art. 4º do Regulamento do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica.

Art. 2º Aprovar o Regulamento do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica, constante do Anexo I desta Resolução e parte integrante da mesma.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

TÍTULO I – DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO 1 – DAS DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 1º O Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais manterá o Curso de Mestrado em Educação Tecnológica, doravante denominado Mestrado, que se rege por este Regulamento e pelas normas gerais emanadas do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação do CEFET-MG.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET-MG tem por objetivos: A área de concentração do Mestrado é Educação Tecnológica, com as seguintes Linhas de Pesquisa: Filosofia da Ciência e da Tecnologia; Processos Formativos em Educação Tecnológica; Tecnologia da Informação e Educação; Fundamentos e Práticas Educativas no Ensino de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º O Mestrado tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento da Educação Tecnológica, através da formação de recursos humanos e realização de estudos e pesquisas nessa área. Coerente com essa finalidade, o Mestrado tem como objetivos formar profissionais com competência para:

I – desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada, visando o aprimoramento do professor e do pesquisador na área da Educação Tecnológica;

II – análise das políticas públicas de Ciência e Tecnologia e de Educação, particularmente da Educação Profissional, e suas implicações nas instituições de ensino e no setor produtivo;

III – atuação como agentes de mudança e gestores de inovação tecnológica na empresa e na escola;

IV – elaboração e avaliação de métodos e técnicas de ensino adequados às características da Educação Profissional em seus diferentes níveis;

V – avaliação e construção de projetos de formação, qualificação e requalificação do trabalhador, face ao estágio atual de desenvolvimento tecnológico e sócio-político, na empresa e na escola;

VI – realização de estudos sobre a formação, qualificação e requalificação do trabalhador nos  níveis técnico e tecnológico ;

VII – construção de tecnologias da informação na área da Educação Tecnológica e sua avaliação quanto ao papel no cenário nacional e internacional;

VIII – análise e implementação de inovações tecnológicas e desenvolvimento de aplicações na área da Educação Tecnológica;

IX – realização de estudos e pesquisas sobre relações entre processos cognitivos, linguagem, tecnologia e educação;

X – realização de estudos sobre história da ciência e tecnologia.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO 1 – DO COLEGIADO

Art. 4º A Coordenação Didática do Mestrado será exercida por um Colegiado, constituído por 4 (quatro) representantes dos professores do Curso, portadores de título mínimo de Doutor, 1 (um) representante do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação – (CPPG)  e 1 (um) representante dos alunos.

I – Todo membro do Colegiado terá um suplente.

II – Os representantes dos professores e seus suplentes exercerão atividades permanentes no Mestrado e serão escolhidos por eleição direta entre seus pares.

III – O representante dos alunos e seu suplente serão escolhidos por eleição direta entre os alunos matriculados regularmente no Mestrado.

Art. 5º O mandato de cada representante será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

Art. 6º O mandato do representante dos alunos e seu suplente será de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

Art. 7º O Colegiado terá um Coordenador e um Subcoordenador eleitos entre seus membros representantes do corpo docente, por maioria absoluta, com mandato de 2 dois  anos, permitida 1 (uma) recondução.

Parágrafo Único. O Subcoordenador substituirá o(a) Coordenador(a) em seus impedimentos e o auxiliará no exercício de suas funções.

Art. 8º Compete ao Colegiado:

I – eleger, entre seus membros representantes dos professores, o Coordenador e o Subcoordenador do Mestrado;

II – propor ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação o currículo do Mestrado e suas alterações, com indicação dos créditos das disciplinas que o compõem;

III – propor ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação a criação, transformação e extinção de disciplinas do Mestrado;

IV – propor medidas necessárias ao bom andamento do Mestrado;

V – fixar normas para elaboração dos programas das disciplinas do Mestrado;

VI – avaliar e aprovar os programas propostos pelos professores;

VII – recomendar modificações dos programas das disciplinas, para fins de compatibilização;

VIII – aprovar, mediante análise de curriculum vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Mestrado;

IX – credenciar, mediante análise de curriculum vitae, os professores orientadores dos alunos;

X – aprovar, mediante análise de curriculum vitae, os professores coorientadores dos alunos, quando necessário, e devidamente indicados pelos professores orientadores;

XI – homologar o resultado da avaliação dos projetos de pesquisa dos alunos, realizada por banca examinadora;

XII – aprovar tarefas e estudos especiais dos alunos, incluindo o seu número de créditos e o sistema de avaliação;

XIII – designar as bancas examinadoras para a defesa da dissertação de Mestrado, e homologar o resultado do exame da defesa;

XIV – fixar, anualmente, a disponibilidade de vagas no Mestrado, submetendo-a à aprovação da DPPG;

XV – estabelecer critérios para aceitação de inscrições e para  a seleção de candidatos ao Mestrado, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento e homologá-las;

XVI – estabelecer critérios para alocação de bolsas, recursos de apoio e acompanhamento dos trabalhos dos alunos;

XVII – aprovar a oferta de disciplinas do Mestrado;

XVIII – decidir as questões referentes à matrícula, rematrícula, trancamento e dispensa de disciplinas, transferência e aproveitamento de créditos, bem como a recursos ou representações que forem apresentados;

XIX – estabelecer critérios para o preenchimento das vagas para matrícula em regime de disciplina isolada;

XX – zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas atinentes, baixadas por órgãos competentes;

XXI – propor modificações neste Regulamento, submetendo-as à aprovação do CPPG;

XXII – decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável, nos limites de sua competência decisória.

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á:

I – por convocação do Coordenador;

II – pela vontade, expressa por escrito, de 2/3 (dois terços) (sendo este número arredondado para cima, quando não inteiro) de seus membros;

Parágrafo Único. De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, da qual se distribuirá cópia a cada membro do Colegiado, antes da reunião seguinte.

Art. 10. O Colegiado se reúne com a maioria absoluta de seus membros e decide por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e de qualidade, este nos casos de empate.

CAPÍTULO 2 – DO COORDENADOR

Art. 11. Compete ao Coordenador do Colegiado:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – cumprir as deliberações do Colegiado;

III – coordenar e supervisionar a realização dos programas e atividades acadêmicas do Mestrado;

IV – encaminhar aos órgãos competentes as propostas e solicitações que dependerem de aprovação dos mesmos;

V – preparar o Relatório de Dados das atividades do Mestrado (produção do corpo docente e discente, pesquisas realizadas, entre outros dados das atividades do Mestrado) para a CAPES, com o objetivo do credenciamento e da avaliação do Mestrado, bem como acompanhar sua tramitação junto ao Comitê de Avaliação da CAPES;

VI – disponibilizar o relatório de avaliação da CAPES junto ao corpo docente e discente;

VII – divulgar junto ao corpo docente e discente as resoluções emanadas pelo Colegiado até 5 (cinco) dias úteis após aprovação;

VIII – aprovar, mediante análise de curriculum  vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Mestrado;

XIX – representar o Mestrado dentro e fora do CEFET-MG;

X – tomar decisões ad referendum do Colegiado, em situações de emergência;

XI – encaminhar à DPPG as demandas e solicitação de pesquisa e de participação em atividades relativas ao Mestrado, que envolvam recursos financeiros provenientes de convênios ou administração de bolsas dos alunos;

XII – assinar o histórico escolar e o diploma dos alunos.

TÍTULO III – DA ADMISSÃO AO CURSO
CAPÍTULO 1 – DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 12. O número de vagas do Mestrado será definido pelo Colegiado, nos termos do artigo 8 deste Regulamento,  e divulgado em Edital.

Parágrafo Único. O número de vagas obedecerá a relação de, no máximo, 5 (cinco) alunos por professor- orientador.

CAPÍTULO 2 – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O MESTRADO

Art. 13.  A admissão ao Mestrado será feita em duas etapas:

I – aceitação da inscrição do candidato, pelo Colegiado, no processo seletivo a ser divulgado em Edital próprio;

II – seleção.

Art. 14. O Colegiado estabelecerá os critérios para a aceitação de inscrições. Deverão ser apresentados os seguintes documentos básicos para o ato do requerimento da inscrição, sem prejuízo de outros documentos que o Colegiado julgar conveniente:

I – formulário de inscrição preenchido, com foto recente, fornecido pela Secretaria do Curso;

II – cópia de diploma de Graduação ou documento que comprove as condições de concluir o Curso de Graduação, até o último dia da matrícula;

III – histórico escolar de Curso de Graduação;

IV – Curriculum-Vitae;

V – prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, para candidato brasileiro;

VI – carta de intenção, indicando a linha de pesquisa de opção e as razões da escolha do Mestrado;

VII – comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

VIII – carta de recomendação de um professor/doutor, confidencial ao Mestrado, vetado qualquer professor do CEFET-MG como autor do documento.

Parágrafo Único.A homologação da inscrição será realizada pelo Colegiado.

Art. 15. Os candidatos com inscrição aceita serão submetidos ao processo seletivo, a ser realizado por uma comissão constituída por professores do Mestrado, designada pelo Colegiado.

Art. 16. O processo seletivo constará de:

I – prova de conteúdo

II – prova de proficiência em língua estrangeira;

III – análise e avaliação da documentação entregue;

IV – entrevista.

Parágrafo Único. Caberá ao Colegiado determinar a natureza de cada item avaliado, se eliminatório ou classificatório, podendo ainda exigir outro tipo de avaliação.

Art. 17.  Para ser aluno, o candidato deverá satisfazer as condições:

I – ter sido selecionado para o Mestrado, nos termos deste Regulamento;

II – efetuar sua matrícula a cada semestre.

CAPÍTULO 3 – DA MATRÍCULA

Art. 18. Após selecionado, o aluno fará sua matrícula na Secretaria do Mestrado, a partir da qual serão contados os prazos previstos neste Regulamento.

Art. 19. Em cada período letivo, o aluno se inscreverá, na Secretaria do Curso, mediante requerimento de matrícula preenchido e comprovante de pagamento da taxa de matrícula.

Parágrafo Único. O aluno que não efetivar sua matrícula em tempo hábil será considerado desistente e será substituído pelo primeiro candidato da lista de classificação, respeitado o limite de vagas.

Art. 20. O aluno, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, dentro do primeiro terço do período letivo, devendo a secretaria do Mestrado registrar o trancamento, após a aprovação pelo Colegiado.

Art. 21. Será concedido trancamento de matrícula apenas 1 (uma) vez na mesma disciplina, durante o Mestrado.

Art. 22. Será considerado desistente do Mestrado o estudante que deixar de renovar sua matrícula.

Art. 23. O aluno deverá pagar as taxas estipuladas pela DPPG no ato do requerimento de sua matrícula.

TÍTULO IV – DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO 1 – DO CURRÍCULO

Art. 24. O Mestrado oferecerá uma área de concentração denominada Educação Tecnológica.

Art. 25. A estrutura e a dinâmica curricular do Mestrado deverão se pautar pelas definições do Projeto do Curso.

Parágrafo Único. Qualquer reformulação curricular deverá ser submetida ao Colegiado para apreciação e entrará em vigor após aprovação pelos órgãos competentes

Art. 26. As disciplinas serão ministradas através de aulas teóricas e práticas, em que se assegure ao aluno participação ativa.

Art. 27. Mediante sugestão do orientador, o Colegiado poderá  exigir do aluno a realização de disciplinas, estágios, ou outros trabalhos acadêmicos sem direito a crédito.

CAPÍTULO 2 – DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 28. O currículo do Mestrado é constituído de disciplinas e atividades obrigatórias, eletivas e optativas, incluída a elaboração e defesa de dissertação.

Parágrafo Único. A cada disciplina e atividade atribuir-se-á um número de créditos equivalentes a sua carga horária, computando-se um (1) crédito a cada 15 (quinze) horas de aulas ou correspondente.

Art. 29. O Colegiado pode aceitar até 06 (seis) créditos obtidos em Cursos de Pós-graduação stricto-sensu, credenciados pelo orgão competente no País, correspondentes a disciplinas e atividades não obrigatórias, para efeito de integralização de créditos pelo aluno.

Art. 30. O prazo de validade dos créditos obtidos a que se refere o artigo anterior é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de obtenção do crédito, computado na ocasião da primeira matrícula no Mestrado.

CAPÍTULO 3 – DO RENDIMENTO ESCOLAR 

Art. 31. O aproveitamento do aluno em cada uma das disciplinas, respeitada a frequência mínima de 75%, é expresso em conceitos, numa escala que vai de A até E, observado o seguinte quadro de equivalência:

I – O conceito E reprova o aluno na disciplina;

II – As atividades curriculares optativas serão avaliadas através de critérios Suficiente (S) ou Insuficiente (E).

Art. 32. Será eliminado do Mestrado o aluno que obtiver 02 (dois) conceitos E.

Art. 33. A critério do professor, o aproveitamento do aluno de frequência satisfatória que, por motivo excepcional deixou de cumprir parte dos trabalhos escolares, será registrado como incompleto (I) para efeito de aprovação, até a apresentação dos mesmos, em prazo nunca superior a um período letivo.

Parágrafo Único. A indicação de incompleto (I) perderá o efeito e será substituída pelo conceito E se o trabalho não for concluído dentro do prazo.

CAPÍTULO 4 – DA ORIENTAÇÃO

Art. 34. Para cada aluno do Mestrado, haverá um orientador pertencente à relação de docentes do Curso, organizada pelo Colegiado.

Art. 35. A condição de orientador de dissertação implicará o título de doutor ou equivalente, dedicação à pesquisa, aprovação pelo Colegiado, e deverá ser reavaliada a cada período de 3 (três) anos.

Art. 36. Todo aluno matriculado no Mestrado deverá organizar seu Plano de Estudo, de comum acordo com o Orientador.

Parágrafo Único. A inscrição do aluno nas disciplinas e atividades de cada período letivo só será aceita, na Secretaria do Mestrado, mediante aprovação do Orientador, que deverá assinar o formulário de matrícula do aluno.

Art. 37. Compete ao Orientador:

I – orientar o aluno na organização de um Plano de Estudos;

II – acompanhar o desempenho escolar do aluno, dirigindo-o em seus estudos e pesquisas;

III – realizar com o aluno entrevistas periódicas de orientação e acompanhamento;

IV – orientar o aluno na execução de sua dissertação;

V – autorizar o aluno a apresentar sua dissertação nos termos deste Regulamento;

VI – participar das comissões examinadoras incumbidas de arguir o aluno na apresentação e defesa de dissertação.

Art. 38. A critério do orientador, poderá ser indicado um Coorientador, cujo nome será submetido à aprovação do Colegiado, pelo menos 6 (seis) meses antes da previsão da defesa de dissertação.

CAPÍTULO 5 – DA DISSERTAÇÃO

Art. 39. Para efeito da elaboração da dissertação, o Projeto de Pesquisa, deverá ser apresentado pelo aluno, até o final do primeiro ano do Mestrado e deverá ser aprovado por banca examinadora, composta pelo Orientador e mais 2 (dois) professores com título mínimo de Doutor. Após homologação da aprovação pelo Colegiado, esta será registrada na Secretaria do Curso.

Parágrafo Único. O Projeto, assinado pelo aluno e seu orientador, deverá conter os seguintes elementos: título; justificativa e objetivos do trabalho; referencial teórico; metodologia prevista; cronograma de execução; relação da bibliografia consultada.

Art. 40. O aluno será admitido à apresentação da dissertação após a obtenção de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 41. Para apresentação da dissertação, o aluno,  devidamente autorizado pelo seu orientador, deverá encaminhar à  Secretaria do Curso, pelo menos, 4 (quatro) exemplares impressos do trabalho, acompanhados de  requerimento ao Coordenador do Mestrado, solicitando-lhe as providências necessárias para a defesa da dissertação.

Parágrafo Único.A dissertação deverá atender às normas estabelecidas pelo Colegiado, observadas as normas gerais da Pós-graduação do CEFET-MG.

Art. 42. A defesa da dissertação ficará condicionada a uma comunicação, por escrito, pelos membros da banca, relativa à admissibilidade da dissertação, em prazo a ser determinado pelo Colegiado.

Art. 43. A defesa da dissertação será pública e far-se-á perante Comissão Examinadora, indicada pelo Colegiado e constituída pelo orientador e, pelo menos, por mais 2 (dois) membros portadores, no mínimo, do grau de Doutor, sendo pelo menos 1 (um) não pertencente ao corpo de professores do Mestrado do CEFET-MG.

Parágrafo Único. Se a dissertação for aprovada por unanimidade, a Comissão encaminhará ao Colegiado o seu parecer.

TÍTULO V – DOS GRAUS ACADÊMICOS

Art. 44. Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer, pelo menos, as seguintes exigências, no prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos e meio (trinta meses), sendo esse período contado a partir da data da matrícula inicial:

I – completar, em disciplinas e atividades de Pós-graduação, o mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, não incluída elaboração e defesa de dissertação;

II – ser aprovado na defesa da dissertação, correspondente à obtenção de 6 (seis) créditos;

III – apresentar à Secretaria do Curso, cinco (5) cópias da dissertação, devidamente aprovada por todos os membros da Comissão Examinadora.

Art. 45. Para a homologação da obtenção do grau de Mestre, a Secretaria do Curso remeterá à DPPG o histórico escolar do concluinte acompanhado de 1 (um) exemplar da dissertação, em cuja sub-capa deverão constar as assinaturas de todos os membros da Comissão Examinadora, com expressa aprovação do trabalho, bem como o local e a data da aprovação.

Parágrafo ÚnicoO grau de Mestre será conferido pelo Diretor Geral do CEFET-MG.

Art. 46. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado poderá, mediante parecer favorável do orientador do aluno, admitir a prorrogação, por até 6 (seis) meses, do prazo máximo para obtenção do grau de Mestre.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47. O Colegiado estabelecerá disposições transitórias para a adaptação curricular relativa ao caso dos alunos da área de concentração em Educação Tecnológica do Mestrado em Tecnologia do CEFET-MG que queiram se transferir para o Mestrado em Educação Tecnológica.

TÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO E REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO 1 – DA ADMISSÃO

Art. 48. Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelos órgãos competentes do CEFET-MG.

Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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