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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-13, de 13 de março de 2008.

Aprova a proposta de calendário letivo do ano escolar de 2008 dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada e Concomitância Externa, ministrados na Unidade de Leopoldina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.003238/07-62 e, ainda, o que foi decidido na 16reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 13 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a proposta de calendário letivo do ano escolar de 2008 dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada e Concomitância Externa, ministrados na Unidade de Leopoldina, nos termos do Processo 23062.003238/07-62.

Art. 2º – Determinar a substituição do termo “recesso escolar” por “férias escolares”, no período de 16/07/2008 a 30/07/2008.

Art.  3º – Determinar a alteração do período do PROEC II, de modo a atender ao número de dias exigidos pela legislação vigente.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

  Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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