RESOLUÇÃO CEPE-13, de 13 de março de 2008.
Aprova a proposta de calendário letivo do ano escolar de 2008 dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada e Concomitância Externa, ministrados na Unidade de Leopoldina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.003238/07-62 e, ainda, o que foi decidido na 16a reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 13 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de calendário letivo do ano escolar de 2008 dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada e Concomitância Externa, ministrados na Unidade de Leopoldina, nos termos do Processo 23062.003238/07-62.
Art. 2º – Determinar a substituição do termo “recesso escolar” por “férias escolares”, no período de 16/07/2008 a 30/07/2008.
Art. 3º – Determinar a alteração do período do PROEC II, de modo a atender ao número de dias exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão