RESOLUÇÃO CEPE-050/07, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007
Regulamenta o disposto na Resolução CEPE-07/07, de 02 de março de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-07/07, de 02 de março de 2007, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Estágio Curricular obrigatório para todos os cursos superiores do CEFET-MG tenha a duração de, no mínimo, 250 horas.
Parágrafo único. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas gerais a serem cumpridas para a realização do Estágio Curricular obrigatório, bem como indicará a instância competente para avaliar o respectivo Relatório Técnico e emitir o certificado de cumprimento da atividade curricular.
Art. 2º Determinar que o conteúdo “Introdução à experimentação e ao desenvolvimento de protótipos e projetos na engenharia”, visando oferecer uma prática orientada à concepção, planejamento e construção de projetos experimentais, seja de caráter obrigatório nos projetos dos cursos superiores de graduação do CEFET-MG.
Parágrafo único. O conteúdo de que trata o caput deste artigo deverá ser ministrado no primeiro ano dos cursos superiores de graduação do CEFET-MG.
Art. 3º Determinar que o eixo curricular de “Humanidades” de todos os cursos superiores do CEFET-MG tenha, no mínimo, os conteúdos obrigatórios e optativos relacionados no Anexo II, parte integrante da presente Resolução.
Art. 4º Determinar que o eixo curricular de “Atividades de Prática Profissional” de todos os cursos superiores do CEFET-MG tenha, no mínimo, os conteúdos obrigatórios e optativos relacionados no Anexo III, parte integrante da presente Resolução.
Art. 5º Determinar que as atividades curriculares relacionadas nos incisos I a V do presente artigo sejam incluídas como atividades de caráter optativo, para fins de integralização curricular, nos projetos dos cursos superiores do CEFET-MG, no eixo de “Atividades de Prática Profissional”:
I – Iniciação Científica e Tecnológica: cada semestre de Iniciação Científica e Tecnológica comprovada corresponde a 60 horas (4 créditos), se for realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico for aprovado pela instância competente. A carga horária máxima em atividades de iniciação científica que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 360 horas ou 24 créditos;
II – Monitoria: cada semestre de Monitoria comprovada corresponde a 30 horas (2 créditos), se a monitoria for realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico for aprovado pela instância competente. A carga horária máxima em atividades de monitoria que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 180 horas ou 12 créditos;
III – Atividade de Extensão Comunitária: cada semestre de Atividade de Extensão Comunitária comprovada corresponde a 30 horas (2 créditos), se a atividade for realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico for aprovado pela instância competente. A carga horária máxima em atividades de extensão comunitária que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 120 horas ou 8 créditos;
IV – Outras Atividades Curriculares: cada semestre de Outras Atividades Curriculares comprovada corresponde a 15 horas (1 crédito), se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico for aprovado pela instância competente. A carga horária máxima em atividades de outras atividades curriculares que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 60 horas ou 4 créditos;
V – Tópicos Especiais de Prática Profissional: cada semestre de Tópicos Especiais de Prática Profissional comprovada corresponde a 15 horas (1 crédito), se for realizado de acordo com as normas do estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico for aprovado pela instância competente. A carga horária máxima em atividades de prática profissional que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 90 horas ou 6 créditos.
Parágrafo único. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas gerais a serem cumpridas para cada tipo de atividade curricular, bem como indicará a instância competente para avaliar o respectivo Relatório Técnico e emitir o certificado de cumprimento da atividade curricular.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput deste artigo não poderá acarretar prejuízo às turmas dos cursos já iniciadas.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão