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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-033/07, DE 04 DE JULHO DE 2007 

Aprova, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a implantação do Processo de Acompanhamento de Egressos pelo CEFET-MG/Uned-Divinópolis. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e ainda considerando, 

a) a Resolução COL 008/2007, de 29 de junho de 2007, da Unidade de Divinópolis, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a implantação do Processo de Acompanhamento de Egressos pelo CEFET-MG/Uned-Divinópolis, conforme processo n.º 23062.005105/07-30. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 (Assinatura no documento original)
Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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