Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão Colegiado Superior, autônomo em sua competência de deliberação e normatização no que concerne às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição, tem as seguintes atribuições:
I – estabelecer as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão do CEFET-MG;
II – elaborar e aprovar seu próprio Regulamento;
III – propor ao Conselho Diretor modificações no Estatuto e no Regimento Geral do CEFET-MG;
IV – coordenar, avaliar e supervisionar as atividades acadêmicas, no que for necessário, para garantir o funcionamento harmonioso dos diversos níveis e modalidades de ensino, da pesquisa e da extensão;
V – aprovar os Regulamentos do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, do Conselho de Graduação, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
VI – aprovar as Normas Acadêmicas da Educação Profissional e Tecnológica, as Normas Acadêmicas da Graduação, as Normas Acadêmicas da Pós-Graduação, as Normas Gerais da Pesquisa e as Normas Gerais da Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
VII – estabelecer normas gerais sobre processos seletivos, currículos, matrículas, verificação do rendimento escolar, emissão de certificados, diplomas e outros documentos de registro e controle acadêmicos, revalidação de diplomas de estrangeiros e aproveitamento de estudos;
VIII – estabelecer as diretrizes para ações de suporte administrativo às atividades acadêmicas;
IX – supervisionar a execução dos projetos político-pedagógicos, planos e programas dos cursos e das atividades de pesquisa e de extensão, submetendo–os à contínua avaliação;
X – propor a criação de novos cursos ou a extinção de cursos existentes;
XI – aprovar modificações nos projetos político-pedagógicos e currículos dos cursos;
XII – aprovar ou modificar o calendário escolar;
XIII – aprovar critérios para contratação e alocação de pessoal docente;
XIV – eleger seus representantes no Conselho Diretor;
XV – deliberar sobre projetos interinstitucionais de ensino, pesquisa e extensão;
XVI – deliberar sobre contribuições e emolumentos, no âmbito de sua competência;
XVII – deliberar sobre reconhecimento de títulos acadêmicos nacionais ou estrangeiros, obtidos em cursos não credenciados;
XVIII – decidir os recursos de sua competência em matéria de ensino, pesquisa e extensão, na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e de seu próprio Regulamento; e
XIX – decidir os conflitos de competência em matéria de ensino, pesquisa e extensão, na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e de seu próprio Regulamento.