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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Altera a Resolução CEPE-07/20, de 6 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento de Estágio Pós-Doutoral no CEFET-MG.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.009943/2019-97; ii) o que foi deliberado na 215ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art.  1°  Incluir, no art. 4° do Anexo da Resolução CEPE-07/20, de 6 de outubro de 2020, o inciso X, com a seguinte redação:

Art. 4°………………………………………………………………………

X – Carta de anuência da instituição de origem, quando houver, sobre o plano de trabalho do requerente, caso inclua atividades a serem realizadas em caráter remoto.

Art.  2°  Incluir o art. 5°-A e seu parágrafo único no Anexo da Resolução CEPE-07/20, de 6 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

Art. 5°-A  O plano de trabalho do pós-doutorando pode prever atividades de pesquisa a serem realizadas em caráter remoto.

Parágrafo único. No mínimo 20% da carga horária das atividades de que trata o caput devem ser realizadas sincronicamente.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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