A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.009943/2019-97; ii) o que foi deliberado na 215ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, no art. 4° do Anexo da Resolução CEPE-07/20, de 6 de outubro de 2020, o inciso X, com a seguinte redação:
Art. 4°………………………………………………………………………
X – Carta de anuência da instituição de origem, quando houver, sobre o plano de trabalho do requerente, caso inclua atividades a serem realizadas em caráter remoto.
Art. 2° Incluir o art. 5°-A e seu parágrafo único no Anexo da Resolução CEPE-07/20, de 6 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 5°-A O plano de trabalho do pós-doutorando pode prever atividades de pesquisa a serem realizadas em caráter remoto.
Parágrafo único. No mínimo 20% da carga horária das atividades de que trata o caput devem ser realizadas sincronicamente.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
