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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 33, DE 21 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução CEPE n° 3, de 31 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Integração das Ações de Extensão nos Cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.027722/2024-68; ii) o que foi deliberado na 212ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 10 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir, no art. 3° do Anexo da Resolução CEPE nº 3, de 31 de maio de 2022, o inciso V, com a seguinte redação:
            Art. 3°……………………………………………………………………….
            V – Prestação de Serviços.
Art. 2° Incluir, no art. 7° do Anexo da Resolução CEPE nº 3, de 31 de maio de 2022, o inciso V, com a seguinte redação:
             Art. 7°……………………………………………………………………….
             V – Ações de extensão realizadas no âmbito de Empresa Júnior do CEFET-MG, aprovadas em editais internos ou registradas em fluxo contínuo na Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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