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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 32, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução CEPE n° 22/2021, de 29 de setembro de 2021, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia de Produtos e Processos.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.031071/2020-87; e ii) o que foi deliberado na 210ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 3 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art.  1° Alterar o art. 4° do Anexo da Resolução CEPE nº 22/2021, de 29 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°  O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia de Produtos e Processos é organizado em uma área de concentração e suas linhas de pesquisa.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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