
A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DEEDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo dos processos nº 23062.003955/2020-41 e nº 23062.064415/2024-68; ii) o que foi deliberado na 209ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 27 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 7° da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE/CEFET n° 28, de 6 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Os/As docentes que auferirem horário especial, sem compensação, com fundamento nos parágrafos 2°ou 3° do art. 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de1990, deverão ter Encargos Didáticos proporcionais à jornada de trabalho autorizada por meio de portaria da Direção-Geral, observado o limite não inferior a 6 (seis)horas-aulas e não superior a 12 (doze) horas-aulas de Encargos Didáticos semanais, conforme o seguinte cálculo:
ED= (CHMD/CHM) × CHDS
Onde:
ED= Encargos Didáticos;
CHMD= Carga Horária Média do Departamento;
CHM= Carga Horária Máxima, conforme regime de trabalho;
CHDS= Carga Horária Definida conforme laudo SIASS;
O resultado será expresso em horas-aula.
§1° O fator CHMD deverá ser calculado conforme disposto no art. 20 desta Norma.
§2° Os/As docentes enquadrados(as) no art. 7° deverão cumprir, proporcionalmente, conforme laudo SIASS, o disposto nos artigos 11 e 14 desta Norma.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.