
A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DEEDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
i) o conteúdo do processo nº 23062.052977/2023-88; e
ii) o que foi deliberado na 208ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Renumerar o parágrafo único do art. 99 do Anexo da Resolução CEPE n° 14/2022, que passará a ser o § 1°.
Art. 2° Incluir o §2º no art. 99 do Anexo da Resolução CEPE n° 14/2022, com a seguinte redação:
Art. 99 ……………………………………………………………………………………..
§2° O aproveitamento de estudos é restrito às disciplinas obrigatórias e optativas do curso.
Art. 3° Incluir o parágrafo único no art. 108 do Anexo da Resolução CEPE n° 14/2022, com a seguinte redação:
Art. 108 …………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Eventuais reprovações no aproveitamento de estudos não deverão ser registradas no histórico escolar final.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.