
A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.002118/2022-67; ii) o disposto na Deliberação CGRAD nº 46/22, de 21 de novembro de 2022, que reestruturou o PPC do Curso de Química Tecnológica aprovado pela Resolução CEPE nº 23/09, de 17 de julho de 2009; iii) o que foi deliberado na 212ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 10 de julho de 2025,
DECIDE:
Art. 1° Alterar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química Tecnológica, Campus Nova Suíça, aprovado pela Deliberação CGRAD nº 46/22, de 21 de novembro de 2022, com os ajustes promovidos pelas Deliberações CGRAD nº 10/24, de 24 de maio de 2024 e CGRAD nº 34/24, de 13 de setembro de 2024, para:
I – modificar a carga horária total do curso de 3650 horas-aula (3042 horas) para 3750 horas-aula (3125 horas);
II – promover ajustes na carga horária dos seguintes componentes curriculares:
a) Atividades complementares: de 80 horas-aula (66.7 horas) para 75 horas-aula (62,5 horas);
b) Estágio curricular obrigatório: de 145 horas-aula (120,8 horas) para 240 horas-aula (200 horas);
c) Atividades de extensão: de 365 horas-aula (304,2 horas) para 375 horas-aula (312,5 horas).
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.