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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 15, DE 21 DE JULHO DE 2025
Autoriza o registro de apostilamento no verso dos diplomas dos egressos do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção Civil, ofertado no Campus Nova Gameleira.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.027768/2025-68; ii) o disposto na Resolução CONFEA nº 218/1973, de 29 de julho de 1973; iii) o disposto na Resolução CONFEA nº 1.129/2020, de 11 de dezembro de 2020; iv) o disposto na Lei nº 5.194/1966, de 24 de dezembro de 1966; v) o disposto na Lei nº 13.105/2015, de 16 de março de 2015; vi) o disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942, de 4 de setembro de 1942 e; vii) o que foi deliberado na 212ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 10 de julho de 2025,

DECIDE:

Art. 1°  Autorizar a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) a registrar, na forma de apostilamento, no verso dos diplomas dos egressos do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção Civil, ofertado no Campus Nova Gameleira do CEFET-MG, os seguintes termos:

Em atendimento ao art. 10 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e considerando: i) o que estabelece o art. 22 da Resolução CONFEA nº 1.129/2020; ii) o art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942; e iii) o art. 14 da Lei nº 13.105/2015, registra-se que o Bacharelado em Engenharia de Produção Civil do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS contempla conteúdos atinentes ao desempenho das atividades elencadas no art. 1° da Resolução CONFEA nº 218/1973, nos campos de atuação estabelecidos para o Engenheiro Civil, definidos no art. 7º da já referida Resolução CONFEA nº 218/1973. Registra-se, assim, que o título de Engenheiro(a) de Produção Civil conferido por meio do presente diploma é equivalente ao título de Engenheiro(a) Civil.

§  1°  O apostilamento de que trata o caput deste artigo limita-se aos profissionais que tiverem ingressado no Curso de Engenharia de Produção Civil antes do início da vigência da Resolução CONFEA 1.129/2020 e será feito mediante manifestação de interesse por parte de cada egresso.

§ 2°  A tramitação dos requerimentos de solicitação do apostilamento dar-se-á na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) localizada no Campus Nova Suíça do CEFET-MG.

Art. 2°  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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