Aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência, em caráter extraordinário, sob a presidência da Diretora-Geral, professora Carla Simone Chamon, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral; Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor; José Geraldo Ribeiro Júnior, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Catarina Barbosa Torres Gomes, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Márcio Silva Basílio, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Chan Kou Wha, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Wagner Sade, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação, eleito pelo Conselho de Graduação; Rogério Barbosa da Silva, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Laíse Ferraz Correia, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu, eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes-pesquisadores; Gabriela Villela Arantes, representante suplente do Conselho de Extensão; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Ana Rute Ribeiro Matos de Faria, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Mateus Gabriel Neves Fagundes, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Fernando Gontijo Bernardes e Patterson Patrício de Souza. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 11 (onze) votantes. Item 2. Abertura da 212ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidenta declarou aberta a sessão e passou à discussão da pauta. Propôs a retirada do item 4.5, que trata do processo nº 23062.027673/2025-44 – alteração do Regulamento do CEPE, tendo em vista que o parecer da comissão não foi finalizado. Solicitou, ainda, inversão de pauta, para que o item 4.8, que trata do processo nº 23062.002118/2022-67, seja discutido como segundo item da Ordem do Dia. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes solicitou, a pedido da conselheira Mabel Rocha Couto, que o processo nº 23062.062624/2024-77, que trata do PPC do curso técnico em Administração, seja retirado do início da pauta, a fim de que esta última chegue a tempo de participar dessa discussão. A conselheira Úrsula do Carmo Resende solicitou inclusão do processo nº 23062.009943/2019-97, que trata da atualização do Regulamento do estágio pós-doutoral. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou exclusão do processo nº 23062.005627/2024-11, que trata das Diretrizes gerais para a Educação a Distância (EaD). Propôs a antecipação do item relativo ao processo nº 23062.008548/2018-14, que trata da delegação de competência do CEPE para os Conselhos Especializados. Propôs um teto para a duração da reunião, até 16:30, tendo em vista o ato previsto de manifestação contra a atuação do Congresso contra a taxação dos super-ricos e contra a adoção da escala de trabalho 6×1. A Presidenta propôs a ampliação do teto para 17:00, com a concordância do conselheiro Igor Mota Morici, proposta que foi aprovada por unanimidade pelo Pleno. No tocante à pauta, sugeriu que o item que trata das Diretrizes gerais para a Educação a Distância (EaD) seja mantido como último ponto de pauta. O conselheiro Igor Mota Morici sugeriu que este processo retorne à comissão do CEPE para verificação das alterações realizadas pela comissão proponente. A Presidenta concordou com a sugestão, ficando ajustado entre os conselheiros que a discussão deste processo será realizada na próxima reunião ordinária. Assim, consideradas as modificações, a pauta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Referendo da Deliberação nº 7, de 15 de maio de 2025 – Aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa de Educação Tutorial (PET) 2024. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.062624/2024-77 – PPC do curso técnico em Administração, Campus Nepomuceno. 4.2. Processo nº 23062.027722/2024-68- Alteração da Resolução CEPE nº 03/22 – Regulamento para integração das ações de extensão nos cursos de graduação. 4.3. Processo nº 23062.002118/2022-67 – Reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Química Tecnológica – Campus Nova Suíça. 4.4. Processo nº 23062.027768/2025-68 – Solicitação de apostilamento nos diplomas do curso de Engenharia de Produção Civil. 4.5. Processo nº 23062.008548/2018-14- Delegação de competência do CEPE para os Conselhos Especializados. 4.6. Processo nº 23062.015387/2022-93 – Alteração a Resolução CEPE nº 07/2022 – Regulamento do programa de ações afirmativas para a pós-graduação stricto sensu. 4.7. Processo nº 23062.009943/2019-97 – Atualização do Regulamento do Estágio Pós-Doutoral no CEFET-MG. Item 5. Comunicações da Presidenta, das Conselheiras e dos Conselheiros. Passou-se, então, ao exame dos itens de pauta. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Referendo da Deliberação nº 7, de 15 de maio de 2025 – Aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa de Educação Tutorial (PET) 2024. A Presidenta informou que emitiu a Deliberação nº 7/25 ad referendum do Pleno, dada a necessidade de envio do relatório, que já foi finalizado depois do prazo estabelecido para o envio. Colocada em votação, a Deliberação nº 7, de 15 de maio de 2025, foi referendada por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.062624/2024-77 – PPC do curso técnico em Administração, Campus Nepomuceno. A Presidenta passou a palavra à conselheira Mabel Rocha Couto para apresentação do parecer da comissão. A referida conselheira teve problemas de conexão, razão pela qual foi proposta e aprovada inversão de pauta, passando-se ao exame do item 4.2. 4.2. Processo nº 23062.027722/2024-68- Alteração da Resolução CEPE nº 03/22 – Regulamento para integração das ações de extensão nos cursos de graduação. A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Márcio Silva Basílio para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer, que, no voto, opinou pela aprovação da alteração para acrescentar ao art. 7º as ações de extensão realizadas no âmbito de Empresa Júnior do CEFET-MG, aprovadas em editais internos ou registradas em fluxo contínuo na DED e da alteração no art. 3º para incluir a modalidade Prestação de Serviço como ação de extensão a ser integralizada como horas de extensão nos cursos de graduação do CEFET-MG. O conselheiro Igor Mota Morici teceu considerações acerca da fundamentação ideológica que tem dado suporte à visão de empreendedorismo, que tem sido utilizada para falsear a desregulamentação de direitos dos trabalhadores e acrescentou ser contrário a esse posicionamento que vem sendo naturalizado nas instituições de ensino superior. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado com 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Retornou-se, então, ao item 4.1. 4.1. Processo nº 23062.062624/2024-77 – PPC do curso técnico em Administração, Campus Nepomuceno. A Presidenta passou a palavra à conselheira Mabel Rocha Couto para apresentação do parecer da comissão. Tendo em vista que a referida conselheira permanecia com teve problemas de conexão, a Presidenta solicitou à conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, membro da comissão, que procedesse à leitura do parecer. A referida conselheira realizou a leitura do parecer que esclareceu que a comissão solicitou ajustes no projeto, que foram incorporados pelos proponentes, razão pela qual, no voto, a comissão opinou pela aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Administração, nas formas Subsequente e Concomitante Externa, do Campus Nepomuceno. A conselheira Mabel Rocha Couto relatou a disponibilidade do grupo proponente para a realização dos ajustes e do interesse da comunidade de Nepomuceno na aprovação do PPC do curso. A Presidenta relatou que a comunidade de Nepomuceno está aguardando ansiosamente a aprovação do PPC do curso. A conselheira Gislene de Fátima Silva questionou a necessidade de contratação de docentes e técnico-administrativos para o Campus Nepomuceno, em especial sobre o número de TAEs que seria necessário para a implementação de um novo curso. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou que, no seu entendimento, o PPC não atende às diretrizes para os cursos da EPTNM, uma vez que a bibliografia apontada não inclui referências teóricas críticas que discutam os papeis gerenciais no capitalismo contemporâneo, o que pode prejudicar uma visão mais ampla e crítica. A conselheira Laíse Ferraz Correia ponderou que o curso de Administração proporciona uma formação ampla, que não se restringe a uma reprodução de uma filosofia neoliberal, por meio da qual é realizada toda uma reflexão acerca da posição do trabalhador e sobre a importância da gestão para a sociedade, no sentido da profissionalização. Ressaltou que o PPC do curso de Administração não se resume à ideia de empreendedorismo. Avaliou que a aprovação desse curso é importante para a realidade local, não só para empresas de grande porte, como também para o desenvolvimento de pequenos negócios. A conselheira Mabel Rocha Couto registrou a pertinência das ponderações levantadas pelo conselheiro Igor Mota Morici, mas ressaltou que elas estão contempladas no texto do PPC na apresentação e na justificativa, quando discorre sobre a formação integral do aluno. Em relação aos procedimentos metodológicos, ressaltou que o PPC prevê atividades interdisciplinares, que possibilitam o desenvolvimento de temas que refletem essa preocupação sobre a formação crítica. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado com 12 (doze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. A conselheira Gislene de Fátima Silva pediu para constar declaração de voto nos seguintes termos: “que se absteve de votar porque mesmo não tendo a necessidade de um Técnico de Laboratório, ainda persiste a necessidade de ampliar o corpo de servidores técnico-administrativos, especificamente para um campus que não tem pessoal TAE suficiente para atender aos cursos já existentes.” 4.3. Processo nº 23062.002118/2022-67 – Reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Química Tecnológica – Campus Nova Suíça. A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Rogério Barbosa da Silva, membro da comissão, para apresentação do parecer. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer que, no voto, opinou pela aprovação da alteração da carga horária do Projeto Pedagógico do Curso de Química Tecnológica (PPC-QTEC) nos termos solicitados. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis. 4.4. Processo nº 23062.027768/2025-68 – Solicitação de apostilamento nos diplomas do curso de Engenharia de Produção Civil. A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Mateus Mendes de Souza, membro da comissão, para apresentação do parecer. O referido conselheiro fez uma breve exposição do caso e procedeu à leitura do parecer que, no voto, opinou pela aprovação da solicitação de inclusão do apostilamento dos diplomas dos egressos do curso de Engenharia de Produção Civil, nos termos propostos pela Diretoria de Graduação. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 12 (doze) votos favoráveis. 4.5. Processo nº 23062.008548/2018-14- Delegação de competência do CEPE para os Conselhos Especializados. A Presidenta passou a palavra conselheiro Igor Mota Morici para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer da comissão que, no voto, foi “favorável ao entendimento presente na Nota Jurídica nº 96/2023/PF-CEFETMG/PGF/AGU, de 5 de dezembro de 2023, no sentido de que as atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, previstas no Art. 14 do Estatuto do CEFET-MG, são delegáveis, à exceção da competência disposta em seu inciso VI, sobre a aprovação de Normas Acadêmicas, assim como as demais que implicarem edição de atos normativos, cuja delegação é vedada pelo inciso I do Art. 13 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Nesse sentido, encaminha ao Plenário deste Conselho o restabelecimento da vigência da Resolução CEPE nº 2, de 25 de maio de 2022.” Foram abertas as discussões. A Presidenta lembrou que não se trata de delegação de competência do CEPE para os Conselhos Especializados para elaborar normas, mas para tratar de temas que já foram regulamentados pelo CEPE. Ressaltou que seria importante pensar em normas acadêmicas que estabeleçam as diretrizes e que direcionem aos Conselhos Especializados a regulamentação daquilo que não é estruturante. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho concordou com a manifestação da Presidenta, no sentido de deixar as questões operacionais para regulamentação dos Conselhos Especializados, fazendo constar nas Normas Acadêmicas apenas as diretrizes. O conselheiro Igor Mota Morici ponderou que não ficou convencido de que essas competências não sejam exclusivas do CEPE, mas que, em consenso com a comissão, assinou o parecer. Ressaltou a importância de se manter essa competência normativa no âmbito do CEPE, a fim de salvaguardar a ideia de verticalização adotada pela Instituição. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade de 13 (treze) votos. 4.6. Processo nº 23062.015387/2022-93 – Alteração a Resolução CEPE nº 07/2022 – Regulamento do programa de ações afirmativas para a pós-graduação stricto sensu. A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Mateus Gabriel Neves Fagundes para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer que, no voto, opinou: pela aprovação da modificação da Resolução CEPE nº 7/2022, para inclusão da reserva de vagas para pessoas quilombolas, nos termos da legislação; pelo indeferimento da alteração do art. 10; favoravelmente ao mérito das solicitações do Coletivo Diversidade e do Coletivo Negro do CEFET-MG, mas devolvendo o processo para que a discussão deva passar pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. A conselheira Ana Rute Ribeiro Matos de Faria ressaltou que nas discussões ocorridas no âmbito da comissão foi reconhecida a importância de as solicitações, como as recebidas dos coletivos, serem direcionadas aos Conselhos Especializados e não venham diretamente ao CEPE. A conselheira Laíse Ferraz Correia esclareceu que a proposta de alteração desta resolução foi trabalhada pelo CPPG. Destacou, em relação à proposta de alteração do art. 10, que, a fim de viabilizar a participação de representantes dos coletivos, foi proposta a supressão da câmara, que só poderia ser composta por integrantes do CPPG. Neste sentido, a solução encontrada foi deixar a cargo da Coordenação o acompanhamento dessas políticas de ações afirmativas. Com relação às demandas encaminhadas pelos coletivos Negro e Diversidades, ressaltou que as solicitações não foram encaminhadas ao CPPG em nenhum momento. A conselheira Catarina Barbosa Torres Gomes ressaltou que, embora reconheça a importância das políticas, os horários da oferta das disciplinas dos cursos de pós-graduação são excludentes. O conselheiro Mateus Gabriel Neves Fagundes reconheceu que não houve tempo hábil para tratar diretamente do processo com a DPPG, a fim de obter a informação sobre a proposta de alteração do art. 10. Ressaltou que os Coletivos também não tinham a informação repassada pela conselheira Laíse Ferraz Correia quanto a esse ponto. A conselheira Laíse Ferraz Correia manifestou-se no sentido de que a revisão do art.10 deve retornar ao CPPG, considerando que o CEPE já instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento da Permanência e Êxito dos Discentes do CEFET-MG, que poderia fazer esse acompanhamento. A Presidente, então, propôs, com a concordância do Pleno, a suspensão da discussão e a devolução da matéria à comissão do CEPE, para revisão do parecer. Dado o avançado da hora, o item 4.7 não foi discutido. Item 5. Comunicações da Presidenta, das Conselheiras e dos Conselheiros. Não foram prestados informes. Nada mais havendo a tratar, a Presidenta agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidenta e pelos demais conselheiros presentes.
