
ATA DA 209ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, 3º andar do Prédio Administrativo, campus Nova Suíça, sob a presidência do Vice-Diretor, professor Conrado de Souza Rodrigues, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor e Presidente em exercício; José Geraldo Ribeiro Júnior, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Márcio Silva Basílio, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Chan Kou Wha, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Rogério Barbosa da Silva, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Luzia Sergina de França Neta, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Alexandre da Silva Ferry, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Laíse Ferraz Correia, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes-pesquisadores; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Pedro Henrique Dias de Sousa, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Fernando Gontijo Bernardes Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Ana Rute Ribeiro Matos de Faria, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Mateus Gabriel Neves Fagundes, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Pedro Martins Silva, representante titular dos discentes dos cursos da EPTNM indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Justificaram ausência as seguintes conselheiras: a Presidenta, Carla Simone Chamon, por motivo de férias; Gislene de Fátima Silva. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 15 (quinze) votantes. Item 2. Abertura da 209ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente declarou aberta a sessão e informou ao Pleno sobre o recebimento de solicitações de inclusão e de exclusão de pontos na pauta. Informou que o Grêmio solicitou a exclusão do processo nº 23062.005627/2024-11, a ser pautado na próxima reunião ordinária. E que foram solicitadas inclusões outros três pontos de pauta: um recurso, de interesse do conselheiro Pedro Martins Silva; uma solicitação do coletivo diversidades; e do processo nº 23062.064415/2024-68, a pedido do conselheiro Alexander Correa dos Santos. Na sequência, consultou os presentes sobre a necessidade de inclusão ou exclusão de itens de pauta. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou exclusão da apreciação da ata da 207ª reunião e inclusão de prorrogação de prazo para conclusão de trabalhos de comissões relativamente aos processos nº 23062.008548/2018-14, que trata de delegação de competência, e nº 23062.002118/2022-67, que trata da reestruturação do PPC do curso de Química Tecnológica. A conselheira Úrsula do Carmo Resende solicitou inclusão do processo n. 23062.024606/2024-97, que trata do PPC do curso de pós-graduação Lato Sensu em Eficiência Energética. Acerca da solicitação apresentada pelo Coletivo Diversidades, o conselheiro Mateus Gabriel Neves Fagundes informou que a comissão que está trabalhando na matéria já tinha recebido a mesma solicitação, que já está sendo analisada, razão pela qual não havia necessidade de ser incluída na pauta. Informou, ainda, que, após análise do processo e dessa solicitação, a comissão deve devolver a matéria para análise pelo CPPG, antes da entrega do parecer para a apreciação pelo CEPE. Assim, consideradas as modificações propostas, a pauta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos e ficou definida nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Distribuição do processo nº 23062.027722/2024-68 – Alteração da Resolução CEPE 03/22, que aprova o Regulamento para Integração das Ações de Extensão nos Cursos de Graduação. 3.2. Prorrogação de prazo de comissões (processos nº 23062.008548/2018-14 e nº 23062.002118/2022-67). Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.048430/2023-88 – Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia. 4.2. Processo nº 23062.038265/2024-37 – Autorização para continuidade do projeto “Disseminação da cultura da inovação para o fortalecimento e consolidação de núcleos de inovação tecnológica da rede federal”. 4.3. Processo nº 23062.064415/2024-68 – Pedido de reconsideração. 4.4. Processo nº 23062.026557/2024-27 – Consulta e solicitação relativas ao possível vício de legalidade na representação do CGRAD eleita para o CEPE. 4.5. Recurso contra decisão do CEPT. 4.6. Processo nº 23062.024606/2024-97 – PPC do curso de pós-graduação Lato Sensu em Eficiência Energética. 4.7. Processo nº 23062.012053/2017-09 – Alteração do regime disciplinar discente. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame dos itens da pauta. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Distribuição do processo nº 23062.027722/2024-68 – Alteração da Resolução CEPE 03/22, que aprova o Regulamento para Integração das Ações de Extensão nos Cursos de Graduação. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Márcio Silva Basílio, Fernando Luzia França e José Geraldo Ribeiro Júnior para apresentar parecer sobre o processo na reunião ordinária de abril. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 3.2. Prorrogação de prazo de comissões (processos nº 23062.008548/2018-14 e nº 23062.002118/2022-67). O Presidente propôs a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos das comissões, para que os pareceres sejam entregues para discussão na reunião ordinária de abril. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.048430/2023-88 – Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia. O Presidente passou a palavra para a conselheira Luzia Sergina de França Neta, para apresentação do parecer. A referida conselheira apresentou o parecer da comissão, que, no voto, opinou pela devolução do PPC à origem, para ajustes, e posterior devolução ao CEPE. Foram abertas as discussões e a palavra foi franqueada aos conselheiros. Finalizadas as discussões, o Presidente encaminhou duas propostas: proposta 1 – votação do parecer; proposta 2 – pela aprovação ou não do PPC. A proposta 1 foi aprovada com 13 (treze) votos, contra 3 (três) votos atribuídos à proposta 2. Na sequência, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado por 14 (quatorze) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários. 4.2. Processo nº 23062.038265/2024-37 – Autorização para continuidade do projeto “Disseminação da cultura da inovação para o fortalecimento e consolidação de núcleos de inovação tecnológica da rede federal”. O Presidente procedeu à leitura do parecer, uma vez que os membros da comissão não puderam estar presentes na reunião. No voto, a comissão opinou pela aprovação da solicitação. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por 14 (quatorze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.3. Processo nº 23062.064415/2024-68 – Pedido de reconsideração. O Presidente passou a palavra para o conselheiro Alexander Correa dos Santos, para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer, que, no mérito, acolheu parcialmente o pedido de reconsideração, propondo a alteração da resolução a fim de que os Encargos Didáticos sejam proporcionais à jornada de trabalho autorizada pela Portaria da Direção Geral, observado o limite não inferior a 6 (seis) horas-aulas e não superior a 12 (doze) horas-aulas de Encargos Didáticos semanais, conforme o seguinte cálculo: ED= (CHMD/CHM) × CHDS, onde ED= Encargos Didáticos; CHMD = Carga Horária Média do Departamento; CHM= Carga Horária Máxima, conforme regime de trabalho; CHDS= Carga Horária Definida conforme laudo SIASS. Foram abertas as discussões e prestados os esclarecimentos solicitados. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.4. Processo nº 23062.026557/2024-27 – Consulta e solicitação relativas ao possível vício de legalidade na representação do CGRAD eleita para o CEPE. O Presidente passou a palavra para o conselheiro Rogério Barbosa da Silva para apresentação do parecer da comissão, cujo voto foi pela ratificação do conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu indeferimento, opinando pela manutenção da posse da chapa eleita pelo CGRAD para a legislatura 2024-2026, composta pelos docentes Moacir Felizardo de França Filho e Luciana Alvarenga Santos, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A exposição foi complementada pelo conselheiro Pedro Henrique Dias de Sousa, integrante da comissão. Foram abertas as discussões e franqueada a palavra ao conselheiro Igor Mota Morici, que expôs os motivos pelos quais entende pela existência de um vício de legalidade na eleição dos referidos conselheiros pelo CGRAD. Após manifestação dos conselheiros e finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 3 (três) abstenções. O conselheiro Igor Mota Morici pediu para constar em ata declaração de voto nos seguintes termos: “Voto contrariamente ao Parecer apresentado em razão de o conselheiro Moacir Felizardo não ter podido integrar a chapa empossada pelo CEPE para a presente legislatura, estando eivada de vício de legalidade (Lei federal nº 9.784/1999, Art. 53), pelos seguintes motivos: (i) segundo o entendimento do Parecer do processo nº 23062.013819/2020-60, aprovado na 497ª reunião do Conselho Diretor, realizada em 20 de julho de 2021 (veja-se o item 4.4 da Ata pertinente), dos três representantes docentes do ensino de graduação, há um deles que é eleito pelo Conselho de Graduação, mas este não é um segmento à parte dos demais, assim, não está isento dos critérios de elegibilidade relativos às outras duas representações, de modo que os mesmos critérios eletivos aplicados aos representantes eleitos pelos pares previstos no item 1.3 do Edital CELC-2/2023 CEPE (Legislatura 2024-2026), de 18 de setembro de 2023, aplicam-se igualmente ao representante eleito pelo CGRAD; (ii) os critérios de elegibilidade previstos no Art. 2º da Resolução CD-016/22, de 10 de agosto de 2022, são aplicáveis, e legitimamente aplicados, a todas as representações docentes eleitas para o CEPE, pois: (a) o caput prevê que se trata de definições para as “representações de órgãos colegiados do CEFET-MG”, e não apenas para os Conselhos Especializados, como atesta o fato de sua efetiva aplicação, por exemplo, às eleições dos representantes de docentes pesquisadores de ambos os Conselhos Superiores, e (b) o critério de elegibilidade previsto no inciso II do Art. 2º dessa Resolução aplica-se às representações docentes de ensino do CEPE, ainda que definido para “Docente representante de área do conhecimento”, da mesma forma que os critérios do inciso I definidos para “Docentes Pesquisadores” aplicam-se a esse segmento representativo do CEPE e do CD (Conselhos Superiores) e, sobretudo, aos representantes do CPPG, ainda que o Regulamento deste último preveja em sua composição representantes docentes pesquisadores “de Áreas” – apesar de a Resolução citada não mencionar “Docentes pesquisadores por área do conhecimento” ou algo que o valha, e, no entanto, tal fato não configura nenhum impedimento para sua aplicação nesses casos, tornando-se legal e razoável a aplicação do critério de elegibilidade do inciso II do seu Art. 2º também para a representação docente do ensino de graduação eleita pelo CGRAD – como, de resto, o fez acertadamente a Comissão Eleitoral Central à eleição de todas as representações docentes de ensino da EPT, Graduação e Pós-graduação do CEPE no Edital CELC-2/2023; (iii) o cargo de Diretor de Graduação é uma atividade administrativa e não pode ser entendida como atividade de ensino de graduação;” (iv) à vista disso, como o conselheiro Moacir Felizardo não atendia, na data de publicação dos Editais do CGRAD e do CEPE, 18 de setembro de 2023, ao critério de elegibilidade relativo a ter ministrado pelo menos uma disciplina na graduação nos três anos anteriores a essa data – fato inequivocamente atestado pela ausência do seu nome nas listas de eleitores do CGRAD e da representação docente de ensino de graduação do CEPE -, não poderia ter integrado chapa para a referida representação no CEPE nem, com mais razão, ter sido eleito e empossado como tal.” 4.5. Recurso contra decisão do CEPT. O Presidente fez uma breve exposição sobre o caso e informou que o conselheiro Pedro Martins Silva protocolou um recurso no CEPE, contra a decisão do Colegiado do Curso Técnico integrado em Hospedagem do CEFET-MG, que indeferiu solicitação de aproveitamento de atividades extracurriculares para fins de cumprimento do 3º ano do Curso Técnico em Hospedagem integrado ao ensino médio, considerando que o recurso protocolado perante o CEPT não tinha previsão de ser julgado. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes informou que o recurso direcionado ao CEPT foi apreciado na reunião realizada na manhã deste dia 27/02/25, e foi mantida a decisão do Colegiado de Curso. Assim sendo, foi passada a palavra ao interessado Pedro Martins Silva, que modificou verbalmente o teor do recurso, para então solicitar a revisão do julgado do CEPT. O referido interessado apresentou a fundamentação na qual se baseava a sua solicitação. Foram abertas as discussões, que giraram em torno da análise da situação acadêmica do aluno e na falta de amparo legal para atendimento ao pleito. Finalizadas as discussões, o Presidente encaminhou proposta de deferimento do recurso do aluno, rejeitada com 12 (doze) votos contrários, 3 (três) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Dado o avançado da hora, os itens 4.6 e 4.7 não foram discutidos e serão pautados na próxima reunião. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. O Presidente informou que em decorrência da alteração da Resolução CEPE-15/19, de 16 de maio de 2019, que aprova a política de acolhimento de imigrantes, pessoas com visto humanitário e refugiados no CEFET-MG, promovida pelo CEPE na 203º reunião, o CEFET-MG pode participar do edital a fim de receber estudantes refugiados da palestina. Informou que foram recebidas quinze inscrições e que, ao final, o CEFET-MG deve receber onze estudantes palestinos para os cursos de graduação e pós-graduação da Instituição. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.