MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
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RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG No 17, DE 29 DE JUNHO DE 2024
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Altera a Resolução CEPE-15/19, de 16 de maio de 2019, que aprova a política de acolhimento de imigrantes, pessoas com visto humanitário e refugiados no CEFET-MG.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o que foi deliberado na 203ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 20 de junho de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Resolução CEPE-15/19, de 16 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II- Total de vagas anual limitado a 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), nos cursos de Graduação e nos cursos de Pós-Graduação;
Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução CEPE-15/19, de 16 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A matrícula definitiva nos cursos de que trata o inciso II do art. 1º fica condicionada à verificação da aptidão do aluno para a área do conhecimento pretendida.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
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Publique-se e cumpra-se.
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Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão