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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-22/21, de 29 de setembro de 2021. 

Aprova o Regulamento do Programa   de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia de Produtos e Processos.  

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo 23062.031071/2020-87; ii) o disposto na Resolução CPPG-24/2021, de 29 de março de 2021; iii) o que o que foi deliberado na 177ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 29 de julho de 2021, 

RESOLVE: 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia de Produtos e Processos, anexo e parte integrante desta Resolução. 

Art. 2º  Revogar o Regulamento do Mestrado em Tecnologia de Produtos e Processos, aprovado pelo art. 2º da Resolução CEPE-24/17, de 27 de outubro de 2017. 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2021. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente em exercício do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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