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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-15/21, de 2 de junho de 2021. 

Altera o § 2º do art. 1º da Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, que aprova, em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação, em todos os campi do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) a manutenção da situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a impossibilidade de retomada das aulas presenciais regulares durante o primeiro semestre letivo de 2021; ii) a necessidade de vigência imediata, uma vez que o 1º semestre letivo de 2021 já se encontra em curso; iii) o conteúdo do Memorando nº 135/2021 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 24 de maio de 2021; iv) o que foi deliberado na 176ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 27 de maio de 2021, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, na redação dada pela Resolução CEPE-14/20, de 17 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

§2º O Ensino Remoto Emergencial de que trata o caput poderá será aplicado até o término do primeiro semestre letivo de 2021

Art. 2º Convalidar as atividades remotas realizadas durante o período de 18/05/2021 a 02/06/2021. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CEPE-14/20, de 17 de novembro de 2020. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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