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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-14/21, de 1º de junho de 2021. 

Determina o preenchimento de vagas residuais existentes no Processo Seletivo EPTNM, regido pelo Edital 028/2021, de 11 de março de 2021.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a necessidade de conclusão do processo de matrículas para o ano de 2021 com a maior brevidade possível, em face do início do calendário letivo; ii) a existência de vagas residuais com possibilidade de aproveitamento no mesmo processo seletivo, o que requer a adaptação de regras previstas em edital; iii) a necessidade de observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, razoabilidade e a eficiência na busca da melhor ocupação das vagas ofertadas; iv) o que foi deliberado na 176ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 27 de maio de 2021,  

RESOLVE:  

Art. 1º  Determinar o preenchimento de eventuais vagas residuais existentes no Processo Seletivo EPTNM, regido pelo Edital 028/2021, de 11 de março de 2021, facultando aos candidatos habilitados e não matriculados uma nova classificação visando ao ingresso, até o limite de vagas, nos termos desta resolução. 

Art 2º  Para os casos de cursos que, após as chamadas sucessivas, não mais tiverem candidatos aguardando em nenhuma de suas filas de espera, tanto da Ampla Concorrência quanto no Sistema de Reserva de Vagas, e ainda apresentarem vagas não preenchidas, autorizar a reconvocação de candidatos habilitados na forma na Seção 7 do edital em questão, excetuando-se aqueles eliminados pelas situações elencadas nos itens 3.5.4, 6.3, 9.1 (alíneas “a” a “g”), 14.4, 14.6.3 (alíneas “a” a “d”), 15.2 (alíneas “b” e “c”), 18.5 e 18.6 desse mesmo edital. 

§1º  A reconvocação somente poderá ser feita após atendidos os remanejamentos de vagas já previstos nos itens 2.5, 2.6 e 18.10 do Edital 028/2021.

§2º  A ordem de rechamada dos candidatos, para os cursos com vagas residuais apenas, deverá observar sua posição em lista de classificação atualizada a ser emitida pela COPEVE, a qual excluirá os já matriculados e os eliminados excetuados no caput.

§3º  Para proceder à reconvocação, a COPEVE deverá emitir, previamente, quadro atualizado de vagas para os cursos com vagas residuais, considerando o resultado das chamadas que já tiverem sido concluídas.

§4º  A ocorrência da hipótese prevista no caput deverá ser analisada e confirmada por forma de curso (integrada, concomitante ou subsequente), ressalvado o disposto no item 18.10 do mencionado edital.

Art 3º  Dada a situação excepcional, determinar que as matrículas relativas à OFERTA 2021.1 estejam encerradas até o dia 02/07/2021. 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

 


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