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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-21/20, de 22 de dezembro de 2020. 

Estabelece orientações, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, para avaliação dos encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG, regulada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a situação de excepcionalidade decorrente da declaração de pandemia do novo coronavírus; ii) as restrições ao trabalho impostas pelas medidas sanitárias de combate à COVID-19; iii) o disposto na Resolução CEPE-02/20, de 02 de julho de 2020, que aprova, em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação, em todos os campi do CEFET-MG; iv) o que foi deliberado na 172ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 10 de dezembro de 2020,  

RESOLVE:  

Art. 1°  Estabelecer que os docentes que, justificadamente, no ano letivo de 2020, não cumprirem o estabelecido no §1° do art. 7° da Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, em virtude da impossibilidade de executar o Plano de Trabalho apresentado advinda das medidas sanitárias de combate à COVID-19, deverão ter seus relatórios de encargos aprovados pelos respectivos departamentos. 

Art. 2º Estabelecer que os docentes que, no ano letivo de 2020, em virtude da adoção do Ensino Remoto Emergencial e das medidas de combate à COVID-19, porventura não alcancem os limites mínimos de encargos didáticos semanais estabelecidos no art. 5º da Resolução CEPE-16/11, apresentem plano de reposição nos anos de 2021, 2022 e 2023.   

Parágrafo único. Quando da apreciação dos Planos de Trabalho e dos Relatórios Anuais referentes aos anos letivos de 2021, 2022 e 2023, dos docentes que se enquadrem no caput do art. 2º, a reposição dos encargos didáticos não cumpridos em 2020 deverá ser levada em conta, de modo a garantir o cumprimento do disposto no art. 5º da Resolução CEPE-16/11. 

Art. 3º Os Planos de Trabalho dos docentes, bem como os Relatórios Anuais de Atividades deverão ser apresentados nos prazos previstos pelos artigos 11 e 15 da Resolução CEPE-16/11, respectivamente, para apreciação da assembleia departamental. 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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