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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-04/20, de 31 de julho de 2020.
(Revogada pela Resolução CEPE-8, de 10 de agosto de 2022.)

Altera a Resolução CGRAD-08/20, de 15 de julho de 2020, que estabelece os princípios fundamentais para a implantação do ensino remoto emergencial, em caráter excepcional e temporário, para os cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o período de pandemia da doença COVID-19. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a manifestação constante dos recursos interpostos ao CEPE e o que foi deliberado durante a 169ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 31 de julho de 2020,  

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o disposto no § 4º, do art. 2º, do anexo à Resolução CGRAD-08/20, de 15 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

§4º O número máximo de créditos a serem cursados no período letivo excepcional é 26 (vinte e seis) créditos.

Art. 2º Alterar o disposto no inciso III, do art. 6º, do anexo da Resolução CGRAD-08/20, de 15 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

III – estender para até o número máximo de créditos permitidos pelo PPC do curso para todos os estudantes, ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo; 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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